PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº01/2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento de 2026 no valor de R$ 5.150.000,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 5.150.000,00 (Cinco milhões cento e cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2026:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Sub-Unidade 05 - MOBILIDADE
26 - TRANSPORTE
26.453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
26.453.011 - GESTÃO INTEGRADA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.453.011.1.0121 - AQUIS. DE MÁQUINAS E VEÍCULOS P/ FROTA MUNICIPAL
4.4.90.52.00-1.754.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - R$ 5.150.000,00 Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.150.000,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.150.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.150.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.150.000,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3º Fica autorizada a inserção da ação 121 no programa 11 da Lei nº 2.298, de 23 de dezembro de 2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, conforme relatório anexo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 28 de janeiro de 2026.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Lima Duarte-MG
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 28 DE JANEIRO DE 2026.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, que “Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2025 no valor de R$ 5.150.000,00 na forma que menciona.”
A presente proposição legislativa decorre da edição da Lei Municipal nº 2.271, de 28 de agosto de 2025, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no montante de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões cento e cinquenta mil reais), com a finalidade específica de investimento em equipamentos e veículos voltados ao atendimento das diversas áreas administrativas do Município.
Na referida norma, especialmente em seu artigo 5º-A, restou prevista autorização para abertura de crédito suplementar na dotação orçamentária correspondente ao exercício financeiro de 2025, limitada ao valor contratado, justamente para viabilizar a execução orçamentária dos recursos oriundos da mencionada operação de crédito.
Todavia, por razões operacionais e procedimentais inerentes à formalização e liberação dos recursos financeiros, o valor contratado somente foi efetivamente creditado na conta da Prefeitura Municipal em 06 de janeiro de 2026, ou seja, já no curso do exercício financeiro subsequente. Dessa forma, a dotação orçamentária originalmente prevista encontrava-se vinculada ao orçamento de 2025, o que inviabiliza sua execução no exercício corrente, em observância aos princípios da anualidade orçamentária e da legalidade estrita.
Diante desse cenário, mostra-se indispensável a edição do presente Projeto de Lei, a fim de autorizar a abertura de crédito especial no orçamento de 2026, no valor integral de R$ 5.150.000,00, permitindo a correta alocação orçamentária dos recursos já ingressados nos cofres municipais e assegurando a plena execução das políticas públicas voltadas à modernização, renovação e ampliação da frota municipal.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a continuidade e aprimoramento dos serviços públicos municipais, garantindo a adequada execução do orçamento público, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, pelos Nobres Vereadores.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diante do exposto, segue referido projeto para aprovação pelos Nobres Vereadores.
Lima Duarte, 28 de janeiro de 2026.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal