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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026.
“Altera a Lei Municipal nº 1.016/1997 na forma que menciona.”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º e seu parágrafo único da Lei Municipal n° 1.016/1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pelo Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
c) 02 (dois) representantes de Órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Militar do Meio Ambiente, IEF, EMATER ou DEMAE (Autarquia Municipal);
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) 01 (um) representante de gestores organizados da sociedade, tais como: Associação Comercial e Industrial, Clubes de Serviço e pessoas comprometidas com a questão ambiental;
b) 02 (dois) representantes de entidades civis: Associações de Moradores, Sindicatos, ONG’s, Institutos ou Movimentos Sociais criados com o objetivo de defesa de interesses coletivos dos moradores e da população e com atuação no município;
c)01 (um) representante de profissional liberal com atuação no âmbito do Município, tais como: advogado ou representantes da OAB municipal, engenheiro, arquiteto e/ou urbanista;
Parágrafo único. Cada um dos segmentos representados o nos itens I e II, deverá indicar um membro titular e um suplente para composição do Conselho;
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 25 de fevereiro de 2026
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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