PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2026.
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e autoriza a correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em razão do Piso Nacional Salarial”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com fulcro no art. 37, X, e art. 198, §9º, ambos da Constituição Federal, art. 45 da LOM e art. 15 da Lei Complementar Municipal n° 25/2012, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei versa sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Lima Duarte e autoriza a correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, de acordo com o Piso Nacional Salarial.
Art. 2º O Poder Executivo procederá, a título de revisão geral anual dos servidores da Administração Direta e Indireta, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, art. 45 da LOM e art. 15 da Lei Complementar Municipal n° 25/2012, a correção integral de todos os vencimentos base pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sob o acumulado de doze meses, até dezembro de 2025, mais um ganho real de 1,5%.
§1 O Poder Executivo concederá a revisão geral anual, no percentual de 3,90% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, sobre o vencimento base.
§2º Além do percentual estabelecido no parágrafo anterior, o Poder Executivo concederá um adicional de 1,5% sobre o vencimento base, a título de ganho real.
I – O Poder Executivo concederá aos servidores públicos referidos a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde janeiro de 2026, até a data da publicação desta lei.
II - Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de que trata o inc. I, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração.
§2º A correção prevista neste artigo não se aplica aos profissionais do magistério municipal contemplados pelo piso instituído pela Lei Federal n° 11.738/2008 e aos profissionais que recebem o salário mínimo como referência que já tiveram os seus vencimentos atualizados em 01 de janeiro de 2026 pelo índice 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) divulgado pelo Governo Federal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal procederá à correção do piso salarial, para os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias em 6,785% (seis inteiros setecentos e oitenta e cinco centésimos por cento), incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, não se aplicando a revisão constante do caput e do §1º do art. 2º.
I - O Poder Executivo concederá aos profissionais referidos a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde janeiro de 2026, até a data da publicação desta lei, que foram inferiores aos valores definidos no art. 198, §9º da CF.
II - Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de que trata o inc. I, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração.
Art. 4º Ficam reajustados, considerando o disposto no art. 2º desta lei, em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) o auxílio-alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal e Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE previsto na Lei Municipal 2.122/2022 e as gratificações de função devidas aos participantes das comissões descritas na Lei Municipal 1.848/2017, Lei Municipal 1375/2007 (alterada pela Lei 1596/2010), e nos artigos 12 e 13 da Lei Municipal 2.214/2024.
Art. 5º O percentual de revisão mencionado no parágrafo único do art. 2º desta lei é extensivo aos proventos e pensões pagos pelo tesouro municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 11 de março de 2026
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal