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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-29
Ementa"Cria o Programa Bancos de Empregos e Desenvolvimento no âmbito do Município de Lima Duarte/MG, na forma que menciona".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T12:53:09.410174-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-08-17T13:11:39.596681-03:00 Aprovado 10 0 0

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000 Telclax: (32) 1281 12 
Oficio n° 83/2021 GGP 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n" 12/2021 
Excelentíssimo Senho,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
Presidente da Câmara de Vereadores
LIMA DUARTE -MG 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Nobres Vereadores
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de 
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei n° 12/2021, que "Cria o 
Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento no ambito do Municipio de Lima 
Duarte/MG, na forma que menciona".
Segue em anexo justificativa do Poder Executivo para o devido Projeto de Lei. 
Sem mais para o momento e ao inteiro dispor, esperamos que tal Projeto de Lei seja 
submetido aos demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as 
disposições previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgånica do Municipio.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas 
concernentes à matéria, objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual
legislativo do Projeto de Lei em comento.
Atenciosamente. 
Lima Duarte, 23 de junho de 2021. 
ELENICE PEREIRADELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -
MG 
Praça Gabinete da Prefeita Juscelino Kubitschek, 173 -
Centro -36.140--000 Telefone: (32) 3281-1810 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 12/2021 
"Cria o Programa 
Desenvolvimento no ambito do Município de Lima 
Duarte/MG, na forma que menciona." 
Banco de Empregos e 
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no 
inc. IV do art. 158 da LOM aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica eriado o Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento no âmbito do 
Município de Lima Duarte, MG, fomentando a inserção no mercado de trabalho da população 
local, capacitando-a e incorporando-a nas mais diversas áreas laborais, além de estimular o 
desenvolvimento econômico e fortalecer a participação da sociedade no processo de 
formulação de políticas e ações de geração de emprego e renda.
S1 O Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento receberá o nome de 
LDEMPREGOS. 
2° O LDEMPREGOS terá estrutura, gestão e finalidades estabelecidas nesta lei, com prazo
de duração indeterminado. 
Art. 2° O Programa criado por esta lei ficará vinculado administrativamente à Secretaria 
Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sendo que a detinição da 
estrutura administrativa e a designação de servidores para auxiliarem na rotina de trabalhos.
ficarão a cargo do Secretário responsável pela pasta. 
Art. 3° -
São finalidades precípuas do LDEMPREGOS:
I - desenvolver projetos de qualificação e requaliticação profissional;
I- auxiliar na inserção da populaçãono mercado de trabalho:
III - criar meio para melhor divulgação das vagas de emprego: 
IV estimular o contato direto do gestor do LDEMPREGOS com empresas do municipio,
para captar e divulgar vagas de emprego e estágios para os estudantes: 
V - realizar entrevistas e direcionar candidatos para eventuais vagas de emprego:
VI -
realizar reuniðes com empresários da cidade. visando formular política pública e ações 
de geração de emprego e de renda no Municipio; 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -MG 
Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro 36.140-000 Telefone: (32) 3281-1810 
VIl- desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de 
incubadoras de micro e pequenas empresas; 
VIll - incentivar as empresas estabelecidas no municipio a oferecerem vagas para estagios e 
propiciarem contratos de primeiro emprego;
IX - auxiliar nas buscas de capacitações e cursos gratuitos para a população. 
Art. 4 -O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais às pessoas fisicas e juridicas que 
aderirem ao Programa instituído por esta lei. 
Art. 5° Os empregadores que aderirem ao Programa instituído por esta lei deverão reservar,
no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego.
SI° Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado, este 
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente; e, 
$2° A percentagem de que trata o caput deste artigo deve ser garantida pelo período mínimo 
de 03 (três) anos, a partir da data do início da concessão do beneficio e/ou incentivo concedido. 
Art. 6°-Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta lei serão amplamente divulgados. 
de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
Art. 7 -0 Poder Executivo regulamentará a presente lei, via decreto, no que couber e não 
Ihe contrariar, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a 
consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.
Art.8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Lima Duarte, 23 de junho de 2021.
ELENICE PEREIRADELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte - MG 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -MG 
Gabineteda Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 -
Centro -36.140-000 Telefone: (32) 3281-1810 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Josimar Oliveira Campos 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de 
Lima Duarte - MG. 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei n'. 12/2021, que "Cria o Programa Banco de Empregos e Desemvolvimento no ambito
do Municipio de Lima Duarte/MG, na forma que menciona". 
O atual cenário do Município de Lima Duarte MG e do País, são de altas 
taxas de desemprego, precarização das relações de trabalho e principalmente uma dificuldade 
dos nossos jovens na inserção do mercado de trabalho, com uma mão de obra qualificada. 
A baixa empregabilidade tem contribuído para o aumento da violência e 
do consumo e dependência de drogas entre os jovens, gerando um nível de vulnerabilidade 
social que ameaça a estabilidade socíal e o progresso econômico. 
O investimento empresarial em educação profissional é bastante 
reduzido, além da dificuldade em divulgar quando existe alguma vaga de trabalho pelos
empregadores, por isso faz-se necessário que o Poder Público busque e promova alternativas 
para propiciar aos jovens iniciantes e a população em geral. um auxilio na preparação para 
iniciar uma carreira profissional de sucesso.
projeto se mostra oportuno diante da importância para todos. aos 
empregadores, será uma forma de divulgar com mais assertividade. diminuição de custos. pois 
será entregue às empresas os currículos que mais se encaixam no perfil desejado. além de 
poderem ter seu próprio banco de talentos, além de palestras motivacionais. para nosso 
municipi0, onde aproximaremos mais as empresas geradoras de emprego. podendo eriar ainda 
mais projetos, visando o crescimento econômico e importante também para os jovens. 
estudantese população em geral, pois irão fazer a inserção ao mercado de trabalho, a fim de 
garantirmos um futuro mais promissor, longe da violência e das drogas. dando oportunidades
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -
MG 
Praça Juscelino Gabinete da Prefeita Kubitschek, 173 -
Centro -36.140-000 Telefone: (32) 3281-1810 
dignas e oferecendo a Lima Duarte MG e região profissionais capacitados e qualificados, fortalecendo a economia.
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e 
aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada, respeitando-se as disposições previstas na Constituição Federal de 1988. Lei 
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e 
demais normativas concernentes à matéria, objetivando-se a salvaguarda do regular trämite
processual legislativo do Projeto de Lei em comento.
Lima Duarte. 23 de junho de 2021 
ELENICPPËREIRADÉLGADOSANTELLI
Prefeita Municipal 

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