br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-06-30
Ementa"Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, na forma que menciona".
native_id267

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T12:53:54.992130-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-08-17T13:11:55.863720-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N° 13/2021



“Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, na forma que menciona”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2021, à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.459.608/0001-96, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.603, de 15 de março de 2011, com sede na Rua José de Sales nº. 542-centro, neste município.



Art. 2º - A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.



Art. 3º - O termo de convênio para repasse da contribuição terá vigência até 31 de dezembro de 2021.



§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de 2021.



§2º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.



Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: 



I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;

II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;

III - Último Balanço Contábil da entidade;

IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade;

VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

VII - Plano de Trabalho.



Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município pela subvenção, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Legislativos e Executivo na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.



Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas subvenções, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.  



Art. 6º - Fica a Prefeita Municipal de Lima Duarte autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021:



Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 

Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2.05.02.10.301.0013.2.0068-202 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES        R$	50.000,00 

Total da Sub-Unidade 02                                                                                                R$	50.000,00

Total da Unidade 05                                                                                                       R$	50.000,00

Total da Instituição 02                                                                                                    R$	50.000,00



Total Geral Acrescido                                                                                                    R$	50.000,00



Art. 7º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art. 8º - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:

I – Anexo I – Termo de Convênio;

II – Anexo II – Plano de Trabalho;

III – Anexo III – Execução da Receita e Despesa;

IV – Anexo IV - Relação de pagamento.



Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Lima Duarte-MG, 30 de junho de 2021.







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte

JUSTIFICATIVA



Exmo. Sr. Josimar Oliveira Campos

Vereador 

Presidente da Câmara Municipal de

Lima Duarte - MG. 



         Excelentíssimo Senhor Presidente.



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 13/2021, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, na forma que menciona”.

A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e demais disposições legais aplicáveis.

Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a Administração Municipal objetiva subvencionar a Entidade mencionada no Projeto de Lei incluso, que deverá se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.

A transferência está autorizada para a entidade beneficiária identificada expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

No caso em tela, a Instituição de Longa Permanência Para Idosos – ILPI, Lar São Vicente de Paulo une homens, mulheres e crianças num mesmo ideal: praticar o amor ao próximo. A Sociedade recebe colaboração de benfeitores, que contribuem financeiramente com a instituição. A sua principal finalidade é promover a santificação de seus membros por meio da prática da caridade, prestar serviços aos que estiverem em dificuldades e levá-los a Deus sempre que possível. A maior preocupação de Ozanam era o aprimoramento espiritual de seus participantes, sendo os assistidos, os providencias meios que Deus nos deu para isso. A Instituição de Longa Permanência para Idosos, Lar São Vicente de Paulo, vem realizando um grande trabalho de acolhimento aos nossos idosos, pessoas vulneráveis socialmente, que abandonados por seus familiares e pelo poder público, que por muitas vezes se encontra impossibilitado de prestar o auxílio adequado, encontram nesta casa amor, esperança e dignidade.

Pelas informações acima resumidas, depreende-se que a entidade aqui apresentada presta serviço relevante e indispensável em favor do município, não podendo assim, permitir que fique desamparada pelo poder público.

A subvenção social para a Instituição de Longa Permanência para Idosos, Lar São Vicente de Paulo, serve como auxílio na manutenção de toda a estrutura de atendimento disponibilizada aos pacientes, que necessitam de melhor infraestrutura, amparo e cuidados possíveis.

Ademais, à esta instituição se fazem necessários tais valores, uma vez que possui grande dificuldade de arrecadação, contando, assim, por muitas vezes, com esparsos recursos advindos de doações e do auxílio ou boa vontade de terceiros.

Sendo a saúde um direito de todo cidadão e, principalmente, dever do Estado, nos termos da Constituição da República de 1988, é que se torna imprescindível a aprovação do projeto de lei, o que fica requerido de Vossa Excelência e dos demais Edis. 

Diante da relevância da proposição, solicitamos e aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada, respeitando-se as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria, objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em comento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

Lima Duarte, 30 de junho de 2021.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte





ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2021





TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA DUARTE E A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LARA SÃO VICENTE DE PAULO - MG.

                         



A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº 173 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº MG – 2.632.549 – PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96, situada na Rua José de Sales, nº 542, Centro, nesta urbe, CEP 36140-000, representada por seu presidente, Sr. ARZENCLEVER GERALDINO SILVA, portadora da cédula de identidade nº MG-3.924.035, inscrita no CPF sob o nº 523.120.896-53, residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, 119-A, Bairro Cruzeiro, nesta cidade, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



	Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, conforme o plano de trabalho que integra este instrumento.

	Parágrafo único – os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos, capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas e comprovada a pertinência da despesa.





CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES



	2.1 – São obrigações do CONVENENTE:

	I – Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de Trabalho em anexo;

	II – Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO;

	III – Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

	IV – Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste Convênio;

	V – Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio;

	VI – Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA;

	VII – Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;

	VIII – reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas.



	2.2 – São obrigações da CONVENIADA:

	I – Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente;

	II – Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;

	III – Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;

	IV – Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;

	V – Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;

	VI – Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;

	VII – Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;

	VIII – Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

	IX – Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;

	X – Não utilizar do recurso para pagamento de benefícios para concessão de bolsa de estudos;

	XI – Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;

	XII – Disponibilizar atendimento de qualidade e com humanidade e respeito à população;

	XIII – Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelos Conselhos Federais;

	XIV – Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados;

	XV – Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;

	XVI – Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá apresentar solicitação, a título de repasse adicional, através de planilha de custo, submetendo primeiramente ao Conselho Municipal de Saúde, após à Senhora Prefeita Municipal que, ouvido o Secretário de Fazenda, poderá anuir e elaborar de projeto de Lei, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.



CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR



	4.1 -  Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), que será repassado a título de subvenção, em parcelas, conforme disponibilidade de caixa.

	4.2 – O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2021, classificada conforme o código abaixo relacionado:



2.05.02.10.301.0013.2.0068-202 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES        



CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS



	O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela única, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.



CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA



O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.



CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO



A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao público e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

§1º - O Presidente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico.

§2º - Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada.



CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



8.1 – A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

8.2 – A prestação de contas será apresentada até 31 de março de 2022, acompanhada dos seguintes documentos:

I – Plano de Trabalho – Anexo I;

II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;

III – Relatório de Execução Físico-financeira;

IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;

V – Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente preenchidos;

VI – Relação de Pagamentos;

VII – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.

8.3 – O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros;



CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO



A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:

I – Inexecução do objeto deste Convênio;

II – Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;

III – Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido neste Termo de Convênio.



CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO



Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citada na Cláusula Oitava.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA



As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES



Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.

Parágrafo único – Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo para assinatura.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA



Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO



As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO



A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer que sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da Prefeitura de Lima Duarte.



CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ACEITAÇÃO



E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.



Lima Duarte, 30 de junho de 2021.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte





ARZENCLEVER GERALDINO SILVA

Presidente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo



	

Testemunhas:

1 – Nome_________________________________________________

RG:______________________________________________________



2 – Nome_________________________________________________

RG: _____________________________________________________

























ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2021



DADOS CADASTRAIS:

Entidade: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE PAULO – ILPI – CNPJ 20.459.608/0001-96;

Endereço: Rua José de Sales, nº 542, centro, nesta cidade, CEP: 36140-000;

Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.603, de 15 de março de 2011;

Nome do Presidente: Arzenclever Geraldino Silva.



DESCRIÇÃO:

Subvenção concedida à ILPI para auxiliar nas despesas com Recursos Humanos, aquisição de equipamento e melhoria de infraestruturas, conforme Lei Municipal nº 1.998/2021.



PRAZOS:

3.1. Prazo de execução: até 31/12/2021;

3.2. Prazo de prestação de contas: até 31/03/2022.



JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

4.1.  A ILPI tem como objetivo prestar serviço de acolhimento institucional, com atendimento integral, visando a defesa e garantia de direitos dos idosos respeitando as singularidades de cada indivíduo em seu processo de envelhecimento.



DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:

5.1. Aquisição de equipamentos;

5.2. Recursos humanos;

5.3. Melhoria na infraestrutura;

5.4. Custeio;

5.5. Aquisição de bens de saúde.



CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.1. Parcela única de R$50.000,00, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária



Na qualidade de representante legal da ILPI, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de subvenção ao Município de Lima Duarte – MG.

Pede deferimento,



Lima Duarte, 30 de junho de 2021.





Arzenclever Geraldino Silva

Presidente da ILPI



Aprovado pela concedente

Elenice Pereira Delgado Santelli

Prefeita de Lima Duarte





























ANEXO III

EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

 TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2021



CONVENENTE: ILPI	





CNPJ: 20.459.608/0001-86

RECEITA

VALOR

DESPESA

VALOR EM R$

Recurso Recebido

R$50.000,00





Rendimento de aplicação financeira







Rendimento de aplicação financeira







Recursos próprios



Saldo (recolhido/a recolher)



Total



Total



Assinaturas

Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2021.



_______________________________                            __________________________________

Nome:                                                                               Nome:

CPF:                                                                                  CPF:

























ANEXO IV

RELAÇÃO DE PAGAMENTO

TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2021



BENFICIÁRIO

VALOR PAGO













open original →