PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2026.
Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira para Apoio e Fortalecimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no importe de R$ 300.000,00, proveniente da Resolução Estadual nº 10.677/2025.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá contribuição financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.236.354/0001-28, situada a Praça Maria Helena de Paiva, n° 02, Cruzeiro, Lima Duarte/MG, CEP 36140-000, conforme Resolução SES/MG nº 10.677, de 14 de novembro de 2025, que define regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Apoio de Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais.
Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de equipamentos e mobiliário destinados à implantação do Parque Multissensorial, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
§ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, nos moldes da Resolução SES/MG nº 10.677/2025, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - último balanço contábil da entidade;
II - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
III - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
IV - plano de trabalho.
§ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da contribuição prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
III - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
§ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a contribuição financeira prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
§ 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas contribuições, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2024:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0012.2.0045-1.621.000 - 4.4.50.41.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE- - - R$ 300.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Art. 6º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0012.2.0045-1.621.000 - 3.3.50.41.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE- - - R$ 300.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 15 de abril de 2026.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal