Ofício nº 106/2021 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 17/2021
Excelentíssimo Senhor,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
Presidente da Câmara de Vereadores
LIMA DUARTE – MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 17/2021, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
Segue anexo justificativa do Poder Executivo para o devido projeto de lei.
Sem mais para o momento, esperamos que tal projeto de lei seja submetido aos demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação.
Atenciosamente.
Lima Duarte, 28 de julho de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 17/2021
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$50.000,00 dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, Elenice Pereira Delgado Santelli, no uso de suas atribuições legais, alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA
2.06.00.20.606.0015.2.0049-164 - 4.4.90.52.00 CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES RURAIS E COOPERATIVAS - R$ 50.000,00 Total da Sub-Unidade 00--------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 50.000,00
Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 50.000,00
Total da Instituição 02---------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 50.000,00
Total Geral Acrescido----------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 50.000,00
Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lima Duarte, 28 de julho de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta casa tem por objetivo adquirir tanque rodoviário para transporte de leite, a ser cedido à Associação dos Produtores Rurais Amigo de Pirapetinga.
O presente processo justifica-se para atender à demanda da população da comunidade de Pirapetinga, zona rural de Lima Duarte pela aquisição de um tanque rodoviário para transporte e armazenamento de leite.
Atualmente, os produtores rurais da aludida comunidade possuem diversos problemas com o transporte e armazenamento de leite. A má condição das estradas muitas vezes impede o acesso de veículos dos compradores e a ausência de local adequado para o armazenamento da matéria faz com que o produto seja perdido.
Com a aquisição do implemento, os produtores locais terão condições de traçar estratégias que reduzem os custos, minimizando perdas e erros, dando como resultado, um aumento na produtividade eis que sua capacidade de armazenamento da substância será aumentada e terá maior durabilidade.
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada, respeitando-se as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria, objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em comento.
Atenciosamente,
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal