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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Ratifica a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais - ARIS-MG e dá outras providências".
native_id2702

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-05-19 Autógrafo Assinado — —
2026-05-19 Parecer de Redação Final Emitido. — —
2026-05-18 PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO U —
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-05-13 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2026-05-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P —
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-04 Publicado — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-22 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2026-04-22 PROTOCOLO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T13:26:40.747087-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2026



“Ratifica a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica integralmente ratificada a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais, ou simplesmente ARIS-MG, aprovado por quórum qualificado da Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026.



	Art. 2° Integra a presente lei o anexo contendo os seguintes documentos:

	I – 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG;

	II – Ata da 18ª Assembleia Geral Extraordinária da ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026;

	III – Comprovante de publicação do extrato da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARIS-MG na edição eletrônica do dia 10/03/2026 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros;

	IV – Análise do impacto econômico/financeiro decorrente da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARIS-MG.



Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da ARIS-MG.



Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 22 de abril de 2026.







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal













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