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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2026
“Ratifica a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente ratificada a 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais, ou simplesmente ARIS-MG, aprovado por quórum qualificado da Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026.
Art. 2° Integra a presente lei o anexo contendo os seguintes documentos:
I – 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – ARIS-MG;
II – Ata da 18ª Assembleia Geral Extraordinária da ARIS-MG realizada em 03 de março de 2026;
III – Comprovante de publicação do extrato da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARIS-MG na edição eletrônica do dia 10/03/2026 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
IV – Análise do impacto econômico/financeiro decorrente da 2ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público da ARIS-MG.
Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da ARIS-MG.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 22 de abril de 2026.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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