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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa"Autoriza o Município de Lima Duarte a celebrar convênio intermunicipal para execução da obra de reconstrução da "Ponte do Souza".
native_id2704

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-23 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2026-04-23 PROTOCOLO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:26:46.947164-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026.





Autoriza o Município de Lima Duarte a celebrar convênio intermunicipal para execução da obra de reconstrução da “Ponte do Souza” 



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Esta Lei trata de autorização para que o Município de Lima Duarte celebre convênio intermunicipal com os Municípios de Andrelândia e Bom Jardim de Minas, ambos do Estado de Minas Gerais, para realização da obra de reconstrução da “Ponte do Souza”, localizada na localidade Souza do Rio Grande. 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Andrelândia e Bom Jardim de Minas, ambos do Estado de Minas Gerais, visando à cooperação técnica e financeira para execução da obra de reconstrução da “Ponte do Souza”.

Art. 3º O valor estimado da obra é de R$ 481.656,39 (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), cabendo a cada município participante a contribuição de R$ 160.552,13 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e treze centavos).

Art. 4º O Município de Bom Jardim de Minas será responsável pela execução da obra.

Art. 5º O presente convênio será celebrado nos termos da minuta constante do anexo desta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.40.42.00.2.02.01.04.122.0004.2.0016-1.500.000	CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de abril de 2026.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita MunicipaL





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