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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026.
Autoriza o Município de Lima Duarte a celebrar convênio intermunicipal para execução da obra de reconstrução da “Ponte do Souza”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Esta Lei trata de autorização para que o Município de Lima Duarte celebre convênio intermunicipal com os Municípios de Andrelândia e Bom Jardim de Minas, ambos do Estado de Minas Gerais, para realização da obra de reconstrução da “Ponte do Souza”, localizada na localidade Souza do Rio Grande.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Andrelândia e Bom Jardim de Minas, ambos do Estado de Minas Gerais, visando à cooperação técnica e financeira para execução da obra de reconstrução da “Ponte do Souza”.
Art. 3º O valor estimado da obra é de R$ 481.656,39 (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), cabendo a cada município participante a contribuição de R$ 160.552,13 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e treze centavos).
Art. 4º O Município de Bom Jardim de Minas será responsável pela execução da obra.
Art. 5º O presente convênio será celebrado nos termos da minuta constante do anexo desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.40.42.00.2.02.01.04.122.0004.2.0016-1.500.000 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de abril de 2026.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita MunicipaL
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