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Lima Duarte, 06 de maio de 2026.
Requerimento nº 086/2026/SC
Senhor Presidente da Câmara e
demais Vereadores.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, REQUERER ao senhor Lucas Afonso Vargas de Paula, Supervisor de Transportes/Trânsito, que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não foi implantada a Lei Complementar nº 53, de 29 de outubro de 2020, cuja ementa “Dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Transporte e Trânsito, cria o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, o Fundo Municipal de Trânsito, regulamenta a Supervisão de Transporte e Trânsito, institui a Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Lima Duarte – JARI/LD, no que menciona”. Bem como, qual seja a previsão para sua aplicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de prestar esclarecimentos à população acerca da não implantação da Lei Complementar nº 53/2020, considerando que a referida legislação trata da organização e regulamentação do sistema municipal de transporte e trânsito, incluindo a criação de órgãos essenciais para fiscalização, planejamento, educação no trânsito e análise de recursos de infrações.
A efetiva aplicação da lei é de interesse público, uma vez que contribui para a melhoria da mobilidade urbana, da segurança no trânsito e da transparência administrativa. Além disso, compete ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora, acompanhando o cumprimento das
leis municipais e buscando informações sobre as providências adotadas pelo Executivo para sua implementação, bem como a previsão para sua efetiva execução.
Sala das Sessões,
Sandra Terezinha Silva Oliveira
Sandra Oliveira
Vereadora – PP
Antônio Eduardo de Almeida
Vereador - PRD
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