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materia nº 86/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaREQUERER ao senhor Lucas Afonso Vargas de Paula, Supervisor de Transportes/Trânsito, que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não foi implantada a Lei Complementar nº 53, de 29 de outubro de 2020, cuja ementa “Dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Transporte e Trânsito, cria o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, o Fundo Municipal de Trânsito, regulamenta a Supervisão de Transporte e Trânsito, institui a Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Lima Duarte – JARI/LD, no que menciona”. Bem como, qual seja a previsão para sua aplicação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-05-06 PROTOCOLO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:25:05.673263-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Lima Duarte, 06 de maio de 2026.





Requerimento nº 086/2026/SC





Senhor Presidente da Câmara e 

demais Vereadores.





Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, REQUERER ao senhor Lucas Afonso Vargas de Paula, Supervisor de Transportes/Trânsito, que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não foi implantada a Lei Complementar nº 53, de 29 de outubro de 2020, cuja ementa “Dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Transporte e Trânsito, cria o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, o Fundo Municipal de Trânsito, regulamenta a Supervisão de Transporte e Trânsito, institui a Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Lima Duarte – JARI/LD, no que menciona”. Bem como, qual seja a previsão para sua aplicação.





JUSTIFICATIVA:

O presente requerimento justifica-se pela necessidade de prestar esclarecimentos à população acerca da não implantação da Lei Complementar nº 53/2020, considerando que a referida legislação trata da organização e regulamentação do sistema municipal de transporte e trânsito, incluindo a criação de órgãos essenciais para fiscalização, planejamento, educação no trânsito e análise de recursos de infrações.



A efetiva aplicação da lei é de interesse público, uma vez que contribui para a melhoria da mobilidade urbana, da segurança no trânsito e da transparência administrativa. Além disso, compete ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora, acompanhando o cumprimento das 





leis municipais e buscando informações sobre as providências adotadas pelo Executivo para sua implementação, bem como a previsão para sua efetiva execução.



Sala das Sessões, 









Sandra Terezinha Silva Oliveira

Sandra Oliveira

Vereadora – PP









Antônio Eduardo de Almeida

Vereador - PRD

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