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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“Autoriza a concessão subsídio tarifário/subvenção econômica ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Lima Duarte, concede gratuidade aos domingos e feriados, e dá outras providências”.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Proposição distribuída às comissões
2026-05-25 Publicado
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-19 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2026-05-19 PROTOCOLO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 16 DE 19 DE MAIO DE 2026



Autoriza a concessão subsídio tarifário/subvenção econômica ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Lima Duarte, concede gratuidade aos domingos e feriados, e dá outras providências.



Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio tarifário/subvenção econômica à empresa Viação Bassamar LTDA, CNPJ sob nº 21.533.177/0001-95, concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, assegurando a continuidade e a modicidade da tarifa, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do atual contrato.

	

Parágrafo único. A concessão do subsídio está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.



Art. 2o O subsídio visa atender ao déficit tarifário demonstrado em estudo preliminar encomendado pela municipalidade, a fim de manter em operação o serviço de transporte público do município em padrões de modicidade tarifária, e fica limitado ao valor de R$ 45.336,52 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) mensais, com base no Relatório Técnico, por um período de 12 (doze) meses. 

§1º. Será aditado o contrato de concessão vigente, prevendo a concessão do presente subsídio e das modificações elencadas no art. 3º desta lei.

§2º. O pagamento do subsídio tarifário será iniciado após a publicação da lei, com efeitos a partir de julho de 2026.

Art. 3º Em contrapartida ao subsídio tarifário ora autorizado com esta Lei, fica a concessionária do serviço de transporte público coletivo no Município de Lima Duarte, além das disposições já previstas no Processo Licitatório nº 231/2023 – Concorrência Pública 01/2023, obrigada a:

I – manter em plena atividade linhas de transporte coletivo para atendimento da população nos dias de semana, aos sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais), nos termos pactuados; 

II – manter o valor da tarifa pública no âmbito do Município de Lima Duarte no valor de R$4,50 para linhas regulares urbanas e de R$20,00 para linhas regulares rurais, conforme disposto no contrato nº04/2024, com a ressalva de eventuais aditivos de preço, de acordo com a lei e devidamente motivados, objetivando a preservação da equivalência inicial do ajuste firmado;

III – Manter a prestação do serviço de Transporte Público à comunidade rural de Pirapetinga, uma vez ao mês;

IV – Garantir a gratuidade tarifária do sistema de transporte coletivo, na linha urbana do Município de Lima Duarte, a todos os usuários, aos domingos e feriados (nacionais e municipais), com horário e rota regulamentados, posteriormente, através de Decreto;

V – Implantar atendimento por linha de transporte coletivo ao Bairro Vila Monteiro, com definição de itinerários e horários a serem regulamentados posteriormente por Decreto, observados critérios técnicos e estudo de demanda, podendo ocorrer adequações operacionais nas demais linhas do sistema, visando à manutenção do equilíbrio e da eficiência da prestação do serviço público;

VI – Manter a prestação do serviço de transporte público à comunidade rural de Rancharia, uma vez ao mês, no mesmo dia destinado ao atendimento da comunidade rural de Várzea do Brumado, mediante extensão do itinerário já existente.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.60.45.00.2.02.00.04.122.0004.2.0010 1.500.000 GESTÃO DA SEC. DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE.	 



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de junho de 2026.







Lima Duarte-MG, 19 de maio de 2026









ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



























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