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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 168.000,00 dá outras providências".
native_id389

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto P

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-05T13:11:20.645528-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-10-25T13:39:59.815566-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck. 173-Centro- 36.140-000-Telefax: (32) 3281-1281 
Oficio n° 150/2021 GP 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei n° 27/2021, 28/2021 e 29/2021 . A2 
Senhor Presidente da Câmara
Josimar Oliveira Campos 
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara, Nobres Vereadores e Vereadora, 
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de encaminhar 
às mãos de Vossa Excelência os Projetos de Lei n° 27/2021, 28/2021 e 29/2021 que "Autoriza 
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências." 
Segue em anexo justificativa do Poder Executivo para os devidos projetos de lei. 
Sem mais para o momento, esperamos que tal projeto de lei seja submetido aos demais 
Edis no intuito de sua deliberação e aprovação. 
Atenciosamente, 
Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2021 
ELENICE PEREIRA DELGAD0SANTELLI
Prefeita 
Exmo. Sr. 
Josimar Oliveira Campos 
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte
Lima Duarte- MG. 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte-MG 
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.14O-000- Telefone: (32) 3281-1810 
ec. 344 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N"28/2021 
Aatorizs abertura de Crèdito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no 
Palor de R$ 168,000,00 dá outrus providëncias. 
re unn 0ai de leema DPhaarhe a prova ea Preferta Muniacpal sarerona a seguinte Let: 
rra unaipal auRomcauda a abror cred1to adackornal suplementar no valor de RS I68 000,00 (Cento e Sessenta e onto mil reais)
e Tamvnts mun npal ce 2021 
**A C1AL 0E LMA DUA TE 
tade2 SE E AOMINST TURISMO CULTL RA ESPORTE E LAZER
Sumde 20 3E E ADMINIST TURISMO CuLTURA ESPORTE E LAZER 
422 200 100 1 s0 30 00 GEST DA SEC ADMIN TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER -- RS 
eR 000 2 00 s 100 190 30 00 CONYENO COM A POLICIA MILITAR 
4 000.0
-RS 4 000.00
RS 8 000,0 bo 
3a dade 92 -R$ 000.0 
te 95 UNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Sub ace C BOCO ATENÇAO BASICA 
26 39* 0013 2 RS 80.000.00 0088-1023390 30 00 AÇOES DEATENÇÃO BASICA 8 30 0013 2 087 55-39 90 30 00 OiSTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃOBÁSICA ta a SabiJnidade 01 
-
RS 40 000 00 
RS 120 000 00 
Subdade 03 8LOcO VIGLÀNCA EM SAUDE 
RS 20 000,0 3 10 30s b013 2 3079-102-3 3 90 30 00 AÇOES DE VIGILÄNCIA EPIDEMIOLOGICA Tota sa Sub-Umdade 03- RS 20 000.0 
RS 140.000 00 
idade 08 FUNOO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCA SOCIAL
Subnudace 0- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
8 08 244 3002 2 0088-156 3.3 90.32 00 BENEFicIOs EVENTUAISE EMERGENCIAIS ---------------------------------------*----~*---Ro 5. 000,00 
RS 5.000.0 ta de Su-Unigade 01- -*-----**-************ ********************** 
Sutihvdace 02 PROTEÇÃOSOCIALESPECIAL
D8-2 08 244 0003 2 0104-156-3.3.90.30.00 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-- **** -------w----------*-*----*--- R$ 5.000,01
ota da Sub-Unidade 02- RS 5.000,0 RS 10.000,00 ota 2a Uncade 08- ********************************************************* **** 
Tota ca instituição 02 - ----- RS 168.000.00 
Tota Geral Acrescido- - R$ 168.000,00 
Art 2 Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇAO e ANULAÇAO
OE DOTAcOES do Orçamento do Municipio na forma do paragrafo 1, inciso IlalV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. 
Orgao 02 PREFETURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
ndage 02- SEC DE ADMINIST. TURISMO.CULTURA,ESPORTE E LAZER 
Sut ncade 00- SEC DE ADMINIST, TURISMO, CULTURA,ESPORTE E LAZER 
2 02 0 04 *22 0001 2 0107-100-3 3 90.39.00 GEST DA SEC ADMIN,TURISMO,CULTURA,ESPORTE E LAZER --------------------------- RS 
2 02 00 06 18 0001 2 0015-100 33 90 39.00CONVÉNIO COM A POLÍCIA MILITAR￾000.00 
R .000.0 
- RS 18.000,00 ota da SuD-Uricade to --- -
- RS ------------------------ .000,00 ta da Un.cade 02- 
Uncade 95-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Sut-ndade 02- BLOCOATENÇAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
205 2 0 302 0013 2 0076-102-33 90 30 00 AÇOES DE MDIA E ALTA COMPLEXIDADE Å SAÚDE
2 02 0 302 0013 2 074-102- 33 93 39 00 ATENDIMENTO EM cONSULTAS ESPECIALIZADAS ACISPES -
ota a SuD-Unidade 02 
RS 50.000,0
---. -- RS .000,0 
*** - R$ 100.000,00 
S dade 05 - BLOCO GESTAO DO SUS 
225 5 19 122 vo01 2 0031.165-33 90 48 O0 GESTÄO DA SECRETARIA DE SAUDE - RS .000000 
*********** 40.000,00 Yota a SuD Undade 05- 140.000,000
0a ca Urodade 05 
Undade 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 
SuD-Unicade 01- PROTEÇAOSOCIAL BASICA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte- MG 
Praça Juscelino Kubitschek, 173- Centro - 36.140-000- Telefone: (32) 3281-1810 
5.000,00
2 08 3 08 244 0002 2S'5.155 3 3 90 30 00 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA- Tota da SubUnidaoe 0 *** ******** -- RS 
5 000.00 ************ ** **-- ---------- 
5.000.00 **----- RO 
cta da Undade 08 
*********** Ta da instução D2 ******** 163.000.00
Totsl Ger3 Anuiado
----FR$ 163.000,00 ************ 
Totai Geral 
168.000,00 
* *****************a~---a- 
*** RS 
Art.sta Lei vntra em vigor nla dàta de sua publicaçåo. 
Lima Duarte-MG, 29 de setembro de 2021. 
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Prefeita Muripalde Lima Duarte-MG 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -
MG 
PraçaJuscelino Kubitscheck. 173 Centro 36.140-000 
Telefax: (32) 3281 -1281
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores e Vereadora. 
Os Projetos de Lei que ora submetemos a apreciação desta casa tem por objetivo a abertura de 
redito suplementar adicional. sendo o PL n°27/2021 de RS413.241.00. o PL n°28/2021 de 
RSIS 0000 eo PL n29 2021 de RS 160 000.00. destinados à suplementação de dotações 
oramentánas previstas no orçamento vigente.
O referido projeto será coberto por recursos oriundos provenientes da anulação parcial ou total
dc dotaçies orçamentárias, por superávit financeiro ou proveniente de excesso de arrecadação, 
contorme prev a Lei N° 4.320. de 17 de março de 1964 que estatui normas gerais de direito financeiro, 
em seu At. 43 conforme transerito abaixo:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponiveis para Ocorrer a despesa e 
será precedida de exposição justificativa. 
$1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercicio anterior; 
II-os provenientes de excesso de arrecadação: 
Il os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
A iniciativa do referido Projeto de Lei é exclusiva da Senhora Prefeita Municipal. uma vez que 
se trata de matéria orçamentária e deve ser examinado pela Câmara Municipal conforme preconiza a 
Lei Orgånica Municipal. 
A suplementação que por ora versa este Projeto de Lei são em sua maioria para cobrir despesas
como combustivel na área da atenção básica que representou um consumo diferenciado daquele
planejado em tempos anteriores em virtude da campanha de vacinação da Covid-19 e o retorno com 
Prefeitura Municipal de Lima LDuarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck. 173 Centro 36.140-000 
Tele fax: (32) 3281 -1281 
maxor periodicidade da atenç ão bhisica na extensa zona rural do municipio. assim como novas parcelas
de recurses vnculados a serem repassados para a aquisição de medicamentos da atenção básica.
Tendo em vista a Seeretaria Municipal de Obras, Agricultura. Meio Ambiente e Pecuária a 
suplementag àeo visa atender. por ora. demandas como a continuidade dos trabalhos da Fábrica de 
Artetatos de Cimentos para prosseguimento de obras especificas de calçamento em nosso municipio. a produ ào de casinhas para armazenamento de lixo. garantir a continuidade do atendimento da 
meihona habitacional e aquisição de materiais e equipamentos especiticos para o funcionamento dos 
respectivos setores.
Se tratando da Secretaria Municipal de Assistència Social as suplementações tratadas neste
referido Projeto de Lei se faz de maneira basilar para a continuidade das ações socioassistenciais e 
aquisiçâo de bens materiais para melhoria dos serviços prestados no serviço de acolhimento da mesma.
As suplementaçðes da Secretaria Municipal de Administração. Turismo. Esporte e Lazer se 
Justitica para a aquisição de equipamentos necessários para o funcionamento dos respectivos setores e 
para garantir o pagamento da iluminação pública do municipio. 
Por fim, a Secretaria Municipal de Fazenda se justificativa para a atualização dos equipamentos 
de intormática para renovaço e manutenção dos mesmos, como forma de melhorar e otimizar os 
trabalhos do setor.
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a votação do 
presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada por essa Colenda Edilidade, 
respeitando-se as disposições previstas na Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica do Município, 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à 
matéria. objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em 
comento.
Atenciosamente, 
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI 
Prefeita Municipal 

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