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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 160.00,00 dá outras providências".
native_id390

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-05T13:11:35.903586-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-10-25T13:39:22.003414-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Lima Duarte -MG 
Praça Juscelino Kubitscheck. 173- Centro 36. 140-000 -Telefax: (32) 3281-1281 
Oficio n 150/2021 GP 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei n° 27/2021,28/2021l e 29/2021
Senhor Presidente da Câmara 
Josimar 0Oliveira Campos 
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara, Nobres Vereadores e Vereadora,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do as mãos de presente com o fito de encaminhar Vossa Excelência os Projetos de Lei n° 27/2021,28/2021 e29/2021 abertura que "Autoriza de Crédito Suplementar e dá outras providências. Segue em anexo justificativa do Poder Executivo para os devidos projetos de lei. 
Sem mais para o momento, esperamos que tal projeto de lei Edis seja submetido aos demais no intuito de sua deliberaçãoe aprovação.
Atenciosamente, 
Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2021.
ELENICE PEREIRADELGADO SANTELLI 
Prefeita 
Exmo. Sr. 
Josimar Oliveira Campos
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte 
Lima Duarte-MG. 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte- MG 
Praça Juscelino Kubitschek, 173- Centro - 36.140-000- Telefone: (32) 3281-1810 
Rct. 345 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°29/2021 
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no 
valor de R$ 160.000,00 dá outras providéncia5.
A Camara Municipal de Luma Duarte aprova e a Preteita Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art 1 Fua a Pretesta Munie ipal autori/ada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000.00 (Cento e Sessenta mil reais) à 
gumte diota do do orçamento muniuipal de 2021:
Orgao 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 02 SEC OE ADMINIST, TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER
Sub-Unidace 00 SEC DE ADMINIST. TURISMO,CULTURA ESPORTE E LAZER 
2 02 00 25 752 0001 2 0018-117- 33 90 39 00 MANUTENÇÃO DAILUMINAÇÃO PÚBLICA RS 160.000.00o 
Tota da Sub-Unidade 00 RS 160.000,00
Total da Unidade 02 RS 160.000,00 
Tota: da insttuição 02 RS 160. 000,00 
Totai Geral Acrescido R$ 160.000,00 
Ar Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADACAO na tormad 
paragratoT', incisolalV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. 
160.000,00 Total Geral- ******-*-~-*--*---. - RS 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 29 de setembro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGABOSA 
Prefeita4tricípal de Kíma Duarte-MG
ELI 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck. 173 Centro 36.140-000 
Telefax: (32) 3281-1281
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores e Vereadora.
Os Projetos de Lei que ora subnmetemos a apreciação desta casa tem por objetivo a abertura de 
credito suplementar adicional. sendo o PL n°27/2021 de R$413.241.00. o PL n°28/2021 de 
RS168.000.00 e o PL n29/2021 de RS160.000.00, destinados à suplementação de dotaçõöes
orçamentárias previstas no orçamento vigente.
O referido projeto será coberto por recursos oriundos provenientes da anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, por superávit financeiro ou proveniente de excesso de arrecadação, 
conforme prevé a Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964 que estatui normas gerais de direito financeiro, 
em seu Art. 43 conforme transcrito abaixo:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e 
serd precedida de exposição justificativa. 
$1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I -
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;"
A iniciativa do referido Projeto de Lei é exclusiva da Senhora Prefeita Municipal, uma vez que 
se trata de matéria orçamentária e deve ser examinado pela Câmara Municipal conforme preconiza a 
Lei Organica Municipal. 
A suplementação que por ora versa este Projeto de Lei são em sua maioria para cobrir despesas 
como combustivel na área da atenção básica que representou um consumo diferenciado daquele 
planejado em tempos anteriores em virtude da campanha de vacinação da Covid-19 e o retorno com 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 Centro 36.140-000 
Telefax: (32) 3281-1281 
maior periodicidade da atenção básica na extensa zona rural do municipio, assim como novas parcelas
de recursos vinculados a serem repassados para a aquisição de medicamentos da atenção básica
Tendo em vista a Secretaria Municipal de Obras. Agricultura. Meio Ambiente e Pecuária a 
suplementação visa atender. por ora, demandas como a continuidade dos trabalhos da Fábrica de 
Artefatos de Cimentos para prosseguimento de obras especificas de calçamento em nosso municipio, 
a produção de casinhas para armazenamento de lixo, garantir a continuidade do atendimento da 
melhoria habitacional e aquisição de materiais e equipamentos especificos para o funcionamento dos 
respectivos setores. 
Se tratando da Secretaria Municipal de Assistência Social as suplementações tratadas neste
referido Projeto de Lei se faz de maneira basilar para a continuidade das ações socioassistenciais e 
aquisição de bens materiais para melhoria dos serviços prestados no serviço de acolhimento da mesma.
As suplementações da Secretaria Municipal de Administração. Turismo. Espote e Lazer se 
justifica para a aquisição de equipamentos necessários para o funcionamento dos respectivos setorese
para garantir o pagamento da iluminação pública do municipio. 
Por fim. a Secretaria Municipal de Fazenda se justificativa para a atualização dos equipamentos 
de informática para renovação e manutenção dos mesmos, como forma de melhorar e otimizar os 
trabalhos do setor. 
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais. solicitamos e aguardamos a votação do 
presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada por essa Colenda Edilidade, 
respeitando-se as disposições previstas na Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica do Município, 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à 
matéria, objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em 
comento.
Atenciosamente, 
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI 
Prefeita Municipal 

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