Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33/2021
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social para
manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte, na forma que menciona.”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar contribuição à
Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade
pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua
Tancredo Neves, nº 263 – Centro, nesta urbe, visando o custeio de ações e serviços de saúde.
Art. 2º - A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo
anterior, no valor de R$ 118.149,00 (cento e dezoito mil e cento e quarenta e nove reais), para
a execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente
constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Parágrafo único – A forma de aplicação, data de repasse e prestação de contas serão fixadas
no termo de convênio.
Art. 3º -O termo de convênio para repasse da contribuição terá vigência até 31 de dezembro
de 2021.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de
2021.
§2º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de
trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 4º - O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde
que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I – Estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II – Ata de posse da diretoria em exercício;
III – Último balanço contábil da entidade;
IV – Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa
na entidade;
VI – Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII – Plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a prestar
contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único – Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou
não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas contribuições, devendo ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Fica a Prefeita Municipal de Lima Duarte autorizada a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 118.149,00 (cento e dezoito mil e cento e quarenta e nove reais)à
seguinte dotação do orçamento municipal de 2021:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.301.0013.2.0068-159 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES - - - - - R$ 118.149,00
Total da Sub-Unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 118.149,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 118.149,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 118.149,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 118.149,00
Art. 7º - - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do parágrafo 1°, inciso
I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA
DUARTEUnidade05- FUNDOMUNICIPAL DESAÚDE
Sub-Unidade01- BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0066-159-3.3.90.39.00AÇÕESDEATENÇÃOBÁSICA----------------------------------------------------------------------------------- R$ 39.106,27
TotaldaSub-Unidade 01 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 39.106,27
Sub-Unidade02-BLOCO-ATENÇÃOMÉDIAEALTACOMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0076-159-3.3.90.39.00AÇÕESDEMÉDIAEALTACOMPLEXIDADEÀSAÚDE ---------------------------------------------------- R$ 7.500,00
2.05.02.10.302.0013.2.0077-159-3.3.90.39.00AÇÕESDESAÚDEMENTAL-------------------------------------------------------------------------------------- R$ 37.489,56
TotaldaSub-Unidade 02 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 44.989,56
Sub-Unidade03- BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0013.1.0124-159-4.4.90.52.00AQUIS.DEVEICULO/EQUIP./MOBILIÁRIOP/VIGILÂNCIA---------------------------------------------- R$ 34.053,17
TotaldaSub-Unidade 03 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 34.053,17
TotaldaUnidade05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 118.149,00
TotaldaInstituição 02 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 118.149,00
TotalGeralAnulado ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 118.149,00
Art. 8º -É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I – Termo de convênio;
II – Anexo II – Plano de trabalho;
III – Anexo III – Execução da receita e despesa;
IV – Anexo IV – Relação de pagamento.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Lima Duarte, 05 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr.Josimar Oliveira Campos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de
Lima Duarte - MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº. 24/2021, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da
Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, na forma que menciona”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos
disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a
Administração Municipal objetiva subvencionar a Entidade mencionada no Projeto de Lei
incluso, que deverá se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em
compatibilidade à sua área de atuação, nos termos legais.
A transferência está autorizada para a entidade beneficiária identificada
expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o
do art. 12 da Lei no
4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no
101, de 2000.
No caso em tela, a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma
instituição filantrópica, que se destina à prática de beneficência e caridade, de amparo à
assistência médico-hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite, gratuitamente ou não,
sempre dentro do mais elevado espírito humanitário,tendo como missão precípua, a prestação
de serviços a doentes, até média complexidade.
Pelas informações acima resumidas, depreende-se que a entidade aqui
apresentada presta serviço relevante e indispensável em favor do município, não podendo
assim, permitir que fique desamparada pelo poder público.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
A subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
serve como auxílio na manutenção de toda a estrutura de atendimento disponibilizada aos
pacientes, que necessitam de melhor infraestrutura, amparo e cuidados possíveis.
Ademais, à esta instituição se fazem necessários tais valores, uma vez
que possui grande dificuldade de arrecadação, contando, assim, por muitas vezes, com
esparsos recursos advindos de doações e do auxílio ou boa vontade de terceiros.
Ademais, trata-se de recursos vinculados, oriundos de emenda
parlamentar destinada especificamente para a entidade.
Sendo a saúde um direito de todo cidadão e, principalmente, dever do
Estado, nos termos da Constituição da República de 1988, é que se torna imprescindível a
aprovação do projeto de lei, o que fica requerido de Vossa Excelência e dos demais Edis.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua
aprovação.
Lima Duarte, 05 de outubro de 2021
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2021
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de
Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, n°. 173 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora, portadora do RG nºMG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº.512.503.496-
72, residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima
Duarte/MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de
Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n°.20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, n°.263,
centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000,representada por seu provedor o senhor ALTAIR
OLIVEIRA THONI, portador da cédula de identidade n°M-5.577.099, inscrito no CPF
sob o n°. 042.108.428-69, residente e domiciliado no Sítio Ponte Velha, Beira Rio, nesta
cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições
abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a
título de transferência proveniente de emenda parlamentar para incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no
Capítulo II, da Portaria nº1.263, de 18 de junho de 2021 e da Portaria nº1.437, de 28 de
junho de 2021. Os recursos dessas Portarias são de natureza de despesa de custeio para a
manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no âmbito municipal, visando
promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa
de Misericórdia de Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
I– Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo;
II– Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
III- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que
deverá comunicar a Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas
e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem
como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos
deste convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VII- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com
suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas
a ele inerente;
II- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
III- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser
utilizado;
IV- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos
recursos financeiros transferidos;
VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE
a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá
ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
VIII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes
de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
IX-Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de
estudos;
X- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI- Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à
população;
XII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo
Conselho Regional de Enfermagem;
XIII- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral
das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim
como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de
receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de
R$118.149,00 (cento e dezoito mil e cento e quarenta e nove reais), que será repassado à
título de transferência proveniente de emenda parlamentar para incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no
Capítulo II, da Portaria nº1.263, de 18 de junho de 2021 e da Portaria nº1.437, de 28 de
junho de 2021.
3.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no
orçamento do exercício de 2021, conforme abaixo relacionado:
Subvenção à entidade
3.3.50.43.00.2.05.02.10.301.0013.2.0068
3.3- É vedado o uso dos recursos repassados para qualquer tipo de gasto com pessoal,
folha de pagamento, encargos trabalhistas e fiscais, assim como despesas oriundas de
processo judicial, sendo autorizado à convenente apenas o pagamento das despesas
relacionadas no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela conforme o previsto no plano de
trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro
de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º- O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e
Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos
serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo
clínico.
§ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
4.2 - A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2022, acompanhado
dos seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho – ANEXO I;
II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
III – Relatório de Execução Físico-financeira;
IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos;
V – Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI – Relação de Pagamentos;
VII – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
4.3 – A Prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por
meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
4.4 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após
comprovadas as seguintesirregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
III- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas
aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em
desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de
Contas, citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer tempo,
mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo
Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único – Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de
alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser
justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao
Convênio, a Prefeita Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para assiná-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federaln°.4.320,de17demarçode1964,e Lei Federal nº8.666/93, assim como as
exigências do Fundo Nacional de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas,
que também assinam.
Lima Duarte , 05 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
LUCIANO MEDEIROS DE TOLEDO
Secretário Municipal de Saúde
ALTAIR OLIVEIRA THONI
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Testemunhas:
1 -NOME
RG.
2-NOME
RG.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2021
1. DADOSCADASTRAIS:
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ
20.452.280/0001-86;
1.2.Endereço:RuaTancredo Alves, n°.263, centro, nesta cidade, CEP:36.140- 000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.568, de 30 de junho
de2 010;
1.4.Nome do Provedor: Altair Oliveira Thoni.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar
nas despesas de manutenção de suas atividades básicas, conforme Lei Municipal
n°.____/2021.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2021;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2022.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica,
que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médicohospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro
do mais elevado espírito humanitário. Tem com omissão a prestação de serviços a
doenças, até a média complexidade.
4.2. As receitas auferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem- se
mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta
resultaria em grandes perdas para nossa população;
4.3. Os valores a serem repassados são provenientes das emendas parlamentares para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº1.263, de 18 de junho de 2021 e
da Portaria nº1.437, de 28 de junho de 2021.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de gasto com medicamentos;
5.2 Custeio de gastos com material de limpeza e higiene;
5.3 Custeio de gasto com material de consumo hospitalar;
5.4 Custeio de gasto com material gráfico e escritório;
5.5 Custeio de gasto com serviços de terceiro (pessoa jurídica);
5.6 Custeio de gasto com energia elétrica, telefone, internet e conta de água;
5.7 Custeio de despesas gerais com a manutenção e conservação dos prédios da
instituição.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. Parcela conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por
depósito em contabancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos
que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao
Município de Lima Duarte –MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, 05 de outubro de 2021.
Altair Oliveira Thoni
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Aprovado pela concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli Luciano Medeiros de Toledo
Prefeita de Lima Duarte Secretário Municipal de Saúde
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO N° 06/2021.
CONVENENTE: SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA
CNPJ: 20.452.280/0001-86
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$118.149,00
Rendimento de
aplicação
financeira
Rendimentos de
aplicação
financeira
Recursos
próprios
Saldo (recolhido/
a recolher)
Total Total
Assinaturas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
RELAÇÃO DE
PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO