PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 26/2021.
“Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o exercício de 2020, à Entidade Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.703.161/0001-90, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.438, de 21 de maio de 2008, com sede na Estrada Orvalho/Santa Barbara, KM 5, neste município.
Art. 2º - A Contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º - O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º - O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
III - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
VII - Plano de Trabalho.
Art. 5º - Fica a entidade contemplada pelo Município com a contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Contribuição à entidade 3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013
Art. 7° - É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I – Termo de Convênio;
II – Anexo II – Plano de Trabalho;
III – Anexo III – Execução da Receita e Despesa;
IV – Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 23 de setembro de 2021.
GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N°. xx /2021
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, n°. 173 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRA. Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº MG – 2.632.549 – PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.703.161/0001-90, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.438, de 21 de maio de 2008, com sede na Estrada Orvalho/Santa Barbara, KM 5, neste município, CEP: 36.140-000, representada por seu presidente o senhor Roberto Trindade de Rezende, solteiro, produtor rural, portador da Carteira de Identidade n. M-6.831.204-SSOMG e do CPF 488.126.846-53, residente e domiciliado à Rua xxx, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a título de contribuição, para o desenvolvimento de serviços e manutenção da associação, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos associados e a comunidade, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento.
Parágrafo único – os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos, capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessários, desde que, justificadas e comprovadas as despesas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
I– Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse único, conforme Plano de Trabalho em anexo;
II– Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
III- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar ao Prefeito Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio;
V- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
VI- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade;
VII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente;
II- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
III- Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;
IV- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;
VI- Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
VIII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
IX- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos;
X- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI- Disponibilizar atendimento de qualidade e com humanidade e respeito à população;
XII- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XIII- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
XIV- Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá apresentar solicitação, a título de repasse adicional, através de planilha de custo, submetendo primeiramente, ao Sr. Prefeito Municipal que, ouvindo o Secretário de Fazenda, poderá anuir e elaborar de projeto de Lei, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será repassado à título de contribuição, em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
4.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2021, classificada conforme o código abaixo relacionado:
Contribuição à entidade
3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA QUARTA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela única, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º- O Presidente da Associação dos produtores Rurais Amigos de Pirapetinga – APROAP, prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico.
§ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
8.2- A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2022, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho – ANEXO I;
II – Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
III – Relatório de Execução Físico-financeira;
IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
V – Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente preenchidos;
VI – Relação de Pagamentos;
VII – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
8.3- O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
III- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único – Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio, ao Prefeito Municipal e ao Presidente da APROAP, para assiná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, dia de mês de 2020.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
ROBERTO TRINDADE DE REZENDE
Presidente da Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP
Testemunhas:
1 - NOME __________________________
RG. ________________________________
2 - NOME __________________________
RG. ________________________________
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO N°. XX/2021
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação dos produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP - CNPJ 07.703.161/0001-90;
1.2. Endereço: Estrada orvalho/Santa Barbara, Km 5, zona rural, nesta cidade, CEP: 36.140-000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.438, de 21 de maio de 2008;
1.4. Nome do Presidente: Roberto Trindade de Rezende.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à APROAP para auxiliar nas despesas de manutenção da associação, aquisição de equipamento e melhoria de infraestruturas, conforme Lei Municipal n°. xx/2021.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2021;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/03/2022.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. A Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP tem como objetivo o exercício de mútua colaboração entre os sócios, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnica de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Aquisição de equipamentos;
5.2. Pagamento de energia elétrica, água e internet;
5.3 . Melhoria na infraestrutura;
5.4. Custeio.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. Pagamento de R$4.000,00, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária.
Na qualidade de representante legal da Associação dos produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte – MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte,
Roberto Trindade de Rezende
Presidente da Associação dos Produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP
Aprovado pela concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita de Lima Duarte
ANEXO III
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO n°. xx/2021
CONVENENTE: Associação dos produtores Rurais Amigos de Pirapetinga - APROAP
CNPJ: 07.703.161/0001-90
RECEITA
VALOR
DESPESA
VALOR em R$
Recurso recebido
R$ 2.500,00
Rendimento de aplicação financeira
Rendimentos de aplicação financeira
Recursos próprios
Saldo (recolhido/ a recolher)
Total
Total
Assinaturas
Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2021.
________________________ ______________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO