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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2021
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 315.960,44 dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.960,44 (Trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.01.12.361.0012.1.0005-119 - 4.4.90.51.00 CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES ESCOLARES - - - - R$ 315.960,44
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 315.960,44
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 315.960,44
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 315.960,44
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 315.960,44
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ R$ 315.960,44
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 20 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr.Josimar Oliveira Campos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de
Lima Duarte - MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 37/2021, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 315.960,44 e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
Trata-se de suplementação para fins da construção de salas Municipais em espaço anexo á Escola Municipal Thiago Delgado, conforme planilha orçamentária em anexo.
A demanda se justifica pela inexistência de edificação de Escola Municipal naquele local, sendo imprescindível a construção de tais salas para a continuidade das atividades educacionais naquela comunidade.
Ademais, a obra visa fazer jus ao direito constitucionalmente previsto à Educação.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Lima Duarte, 20 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
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