PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2021
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021 no valor de R$ 30.000,00 dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2021:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA
2.06.00.26.782.0007.2.0038-100 - 3.3.90.30.00 CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E VIAS URBANAS- - - - - R$ 15.000,00
2.06.00.04.122.0001.2.0108-100 - 3.3.90.39.00 GEST. SEC. DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA- - - - - R$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA
2.06.00.17.512.0009.2.0059-100 - 3.3.90.39.00 USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS R$
25.000,00
2.06.00.15.451.0007.1.0008-100 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS R$
5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$
30.000,00
Total da Unidade 06 R$
30.000,00
Total da Instituição 02 R$
30.000,00
Total Geral Anulado R$
30.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 20 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG
Exmo. Sr.Josimar Oliveira Campos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de
Lima Duarte - MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 39/2021, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 30.000,00 e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 demais disposições legais aplicáveis.
Trata-se de suplementação de orçamento para alcançar os fins que se passa a expor.
A suplementação visa à contratação de serviços de levantamento aerofotogramétrico, que terá como objetivo gerar informações para a construção de uma rede adutora que terá seu ponto inicial no Parque Estadual Serra do Ibitipoca e seu ponto final em Conceição de Ibitipoca. A área em questão tem aproximadamente 5,3km de extensão, mas para realizar o levantamento deve-se considerar uma área aproximadamente de 53 hectares. Será realizada a topografia da área através de levantamento aerofogramétrico georreferenciado da área de interesse para a obtenção de ortomosaico georreferenciado e planialtimetria com curvas de nível do terreno.
Justifica-se essa contratação pela necessidade de viabilizar a solução para o problema de escassez de água no Distrito de Ibitipoca, a qual tem causado diversos transtornos para os habitantes e turistas que visitam o local.
Ademais, visa-se propiciar a aquisição de placas de trânsito para atender a demanda dos habitantes do município. Tal demanda já foi inclusive objeto de diversas indicações da Câmara Municipal de Vereadores.
Lima Duarte, 20 de outubro de 2021.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte