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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-11-17
Ementa"Institui o Dia do Queijo no Município de Lima Duarte.”.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2021-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T11:40:36.699256-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-12-02T10:37:42.522464-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Ofício nº 201/2021 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 44/2021
Excelentíssimo Senhor,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
Presidente da Câmara de Vereadores
LIMA DUARTE — MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 44/2021.
Segue em anexo justificativa do Poder Executivo para o devido projeto de lei.
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento.
Atenciosamente.
Lima Duarte, 16 de novembro de 2021.
ELENICE Re SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2021.
“Institui o Dia do Queijo no Município de Lima
Duarte”.
A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, Elenice Pereira Delgado Santelli, no uso de
suas atribuições legais, alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Queijo no Município de Lima Duarte, a ser
comemorado anualmente no dia 06 de novembro.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Lima Duarte, 16 de novembro de 2021.
ELENICE PE, GADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta casa tem por objetivo
instituir o Dia do Queijo no âmbito do Município de Lima Duarte.
A instituição de data comemorativa destinada a celebrar o queijo mineiro é
medida importante para divulga-lo e promover o reconhecimento da cultura e
gastronomia do Município.
A escolha do dia 06 de novembro possui como motivo o dia em que queijos de
nossa região foram premiados no evento “Araxá International Cheese Awards”,
concurso internacional que contou com a participação de mais de 800 queijos. Além dos
brasileiros, estiveram representados no concurso queijos da Itália, Peru, Portugal,
Argentina e Suíça.
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a
votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada,
respeitando-se as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica
do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais
normativas concernentes à matéria, objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite
processual legislativo do Projeto de Lei em comento.
Atenciosamente,
ELENICE PE DEKLGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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