texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Ofício nº 204/2021 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 46/2021.
Excelentíssimo Senhor.
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
Presidente da Câmara de Vereadores
LIMA DUARTE — MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Nobres Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 46/2021.
Segue em anexo justificativa do Poder Executivo para o devido projeto de lei.
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento.
Atenciosamente.
Lima Duarte, 18 de novembro de 2021.
filo
ELENICE PEREIRA LGADO SANTELLI
Prefeita Munigipal de Lima Duarte
|
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 46/2021
“Altera a Lei Municipal nº 1.067/1999, no que
menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera o Art. 15 da Lei Municipal nº 1.067/99. que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15. A vida útil dos veículos escolares será de 15 (quinze)
anos para Kombi e 20 (vinte) anos para micro-ônibus ou ônibus.
Parágrafo único: ...”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 18 de novembro de 2021.
ZA
Elenice Pereira Deigado Santelli
eita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta casa tem por objetivo
alterar a Lei Municipal nº 1.067/1999, no que menciona.
O presente processo legislativo tem por objetivo elastecer a vida útil dos
veículos utilizados no serviço de transporte escolar, visando mitigar o impacto da
pandemia à categoria, a qual foi diretamente afetada pela suspensão das aulas
presenciais.
Destaca-se, ainda, que a troca dos veículos, em razão do limite de utilização,
ocasiona um grande impacto financeiro para os prestadores de serviço de transporte
escolar, uma vez que são veículos caros e com alta manutenção.
Importante ressaltar que, em relação à segurança, as demais exigências legais
serão mantidas. inclusive as rígidas vistorias dos órgãos competente, não havendo que
se falar em risco aos usuários.
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a
votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada,
respeitando-se as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica
do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais
normativas concernentes à matéria, objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite
processual legislativo do Projeto de Lei em comento.
Atenciosamente,
/,
ELENICE PEREI ELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
open original →