br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-12-01
Ementa"Ratifica a adesão do município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES e dá outras providências.".
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Votação ocorreu por dispensa de interstício conforme Requerimento n° 01/2021 - aprovado em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T10:12:41.708808-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
&y Fraça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (82) 3281-
à 1281
Ofício nº 109/2021 Diretoria de Convênios
Assunto: Encaminha Projetos de Lei nº 48/2021 e 49/2021.
Excelentíssimo Senhor.
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS,
Presidente da Câmara de Vereadores.
LIMA DUARTE - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara.
Nobres Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de encaminhar às
mãos de Vossa Excelência os Projetos de Lei nº 39/2021 e 40/2021. Segue anexo justificativa
de Poder Executivo para cada projeto de lei.
Sem mais para o momento, esperamos que tal projeto de lei seja submetido aos demais
Edis no intuite de sua deliberação e aprovação.
Solicitamos a tramitação em regime de urgência. consoante justificado na mensagem do
e
poder executivo.
Atenciosamente.
Lima Duarte. 01 de dezembro de 2021.
J4ADO SANTELLI
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 49/2021.
“Ratifica a adesão do município à Agência de
Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra /
ACISPES e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e o Executivo, por
intermédio de sua Prefeita, sancionou a presente lei.
Art. 1º. Fica autorizada a ratificação do município à Agência de
Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, CNPJ nº: 01.203.485 / 0001-83.
Parágrafo Único: o contrato de consórcio público será celebrado com
a ratificação, mediante lei, do novo Protocolo de Intenções.
Art. 2º. Eventuais alterações posteriores no Protocolo de Intenções
poderão ser consumadas nos termos estatutários, dispensada a ratificação pelo Legislativo
local, conforme previsão do art. 5º, $4º, da Lei nº: 11.107 / 05 e 87º, do Decreto nº: 6.017 / 07.
Art. 3º. O município, anualmente, irá formalizar com a ACISPES um
contrato de rateio das despesas da associação, obedecidas as diretrizes estatutárias.
$1º. Para assegurar a adesão ao consórcio, o município deverá fazer
consignar nas suas leis orçamentárias as respectivas dotações. objetivando o cumprimento da
obrigação prevista neste artigo.
82º. O contrato de rateio será firmado a cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das respectivas dotações. com exceção dos contratos
que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações previstas
em planos plurianuais ou gestão associada de serviços públicos custeadas por tarifas.
83º. Excepcionalmente, para viabilizar a implantação de novas
unidades da associação nas sedes dos municípios consorciados, fica o município autorizado a
repassar ao consórcio parcelas de custeio extraordinárias, devidamente especificadas no
contrato de rateio, com dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. A adesão / ratificação do município ao consórcio se dá por
prazo indeterminado. observadas as ressalvas estatutárias.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (82) 8281-1810
Art. 5º. Cumpridas as formalidades legais, o consórcio passará a
integrar a estrutura da Administração Indireta do município. na dicção do $1º. art. 6º. da Lei
nº:11.107/05.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Lima Duarte, 01 de dezembro de 2021.
A
ELENICE PEREIRA DE DO SANTELLI
Prkfeita Murficipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Josimar Oliveira Campos,
Vereador.
Presidente da Câmara Municipal de
Lima Duarte - MG.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG,
submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a presente proposição que
ratifica a adesão do município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da
Serra/Acispes e dá outras providências, objetivando consolidar o consorciamento como forma
efetiva de consolidação de uma política pública eficiente, em apoio às diretrizes do Sistema
Único de Saúde / SUS, na exata dimensão dos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal.
Na oportunidade, faço questão de destacar que dentre as nobres
atribuições da associação está a busca pela integração dos municípios associados, planejando,
adotando e executando, sempre com mais racionalidade e de forma mais econômica, as ações
e serviços necessários à população, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde /
SUS, bem como das instituições de saúde afins, no âmbito municipal, estadual e federal,
tendo-se como meta promover a prevenção e recuperação da saúde de nossos cidadãos.
Ainda na busca de ajustar a gestão do consórcio aos desafios que lhe
são cotidianamente postos, inspirado pela Lei Nacional nº 11.107/05. que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos, as futuras alterações do Protocolo de
Intenções passam a prescindir da autorização legislativa, de forma que caberá a Assembleia
Geral, a instância máxima do consórcio, nos exatos termos estatutários e sempre pautada pela
concretização do interesse público, o debate e a promoção de eventuais ajustes. sempre
indispensáveis para o fiel cumprimento da sua missão institucional.
Certo de que a iniciativa vem ao encontro das expectativas de toda a
população que demanda por serviços públicos ágeis e de qualidade no segmento da saúde,
conto com a sensibilidade, o espírito público e o comprometimento de Vossas Excelências, o
que se materializará com a aprovação do presente projeto, o que desde já se requer, com as
cautelas de estilo.
Em tempo. solicitamos a tramitação da presente proposição em regime
de urgência, em face de relevância da matéria e a essencialidade dos serviços de saúde
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
prestados pelo consórcio público aos habitantes do município de Lima Duarte, nos termos do
artigo 105, caput, da LOM.
Lima Duarte, 01 de dezembro de 2021.
/
ELENICE PE LGADO SANTELLI
Prefeitá dy Lima Duarte

open original →