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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-12-15
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 1.499,361,45, na forma que menciona.".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

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texto original #

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E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Ofício nº 218/2021 Gabinete da Prefeita
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 52/2021.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
Presidente da Câmara de Vereadores
LIMA DUARTE - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de encaminhar às
mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 52/2021. Segue em anexo justificativa do Poder
Executivo para o projeto de lei.
Sem mais para o momento, esperamos que tal projeto de lei seja submetido aos demais
Edis no intuito de sua deliberação e aprovação.
Atenciosamente,
Lima Duarte, 15 de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por
ELENICE PEREIRA DELGADO ELENICE PEREIRA DELGADO
SANTELLI:51250349672 SANTELL!:51250349672
Dados: 2021.12.15 16:37:18 -0300'
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº52/2021
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2021, no valor de R$ 1.499.361,45, na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.499.361,45 (Um milhão, quatrocentos e
noventa e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2021:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.01.12.361.0012.1.0005-101-4.4.90.51 -O0OCONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃODEEDIFICAÇÕESESCOLARES 892.118,98
2.03.01.12.365.0012.1.0006-101-4.4.90.51.00CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃODE ESCOLAS INFANTIL 107.242,47
2.03.01.12.122.0012.1.0004-101 90.52.00AQUISIÇÃODEVEÍCULOPARATRANSPORTEESCOLAR - 500.000,00
Total daSub-Unidade 01 1.499.361,45
Total daUnidadeos--- 1.499.361,45
Total dalnstituição 02 ---- 1.499.361,45
TotalGeralAcrescido- RS 1.499.361,45
Art.2ºPara atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do
paragrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
TotalGeralExcesso de Arrecadação RS 1.499.361,45
Art.3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 15 de dezembro de 2021.
ELENICE PEREIRA Fac
T IRA
DELGADO SANTELLI51250349672
SANTELLI:51250349672 Dados:2021.1215 165215 0300
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG
Prefeitura Municipal de Lima Duarte
Gabinete da Prefeita
piiça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei que por ora submetemos a apreciação desta casa tem por
objetivo a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.499.361,45, destinado à
suplementação de dotações previstas no orçamento vigente.
O referido projeto será coberto por recursos oriundos provenientes da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, por superávit financeiro ou proveniente de
excesso de arrecadação, conforme prevê a Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964 que
estatui normas gerais de direito financeiro, em seu Art. 43 conforme transcrito abaixo:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;”
A iniciativa do referido Projeto de Lei é exclusiva da Senhora Prefeita
Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária e deve ser examinado pela
Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.
O objeto desta suplementação é a construções de novas salas anexas na Escola
Municipal Tiago Delgado, visando ampliar e melhorar o atendimento escolar,
garantindo a continuidade das atividades educacionais na comunidade de Manejo.
É também objeto deste Projeto de Lei a reforma e ampliação da Escola
Municipal Altivo Pedro Gomes e Creche Peixinho Dourado, que possui graves
Prefeitura Municipal de Lima Duarte
Gabinete da Prefeita
alça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
patologias como infiltrações e um muro que não oferece segurança ao patrimônio
público e aos usuários. A ação visa revitalizar a área externa e ampliar a parte interna
objetivando melhorias no atendimento da comunidade e ao entorno.
Por fim essa suplementação também será utilizada para a aquisição de veículos O
km, modelo van, para o atendimento do transporte diário dos alunos matriculados nas
instituições de ensino público deste município de Lima Duarte.
Este Projeto de Lei visa a alteração das fontes de recursos utilizadas para tal
aquisição, não sendo mais utilizado recursos vinculados, e sim, recursos próprios,
objetivando a aplicação dos 25% das receitas municipais na manutenção e
desenvolvimento da educação, conforme preconiza o Art. 212 da Constituição Federal
de 1988.
Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a
votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada
por essa Colenda Edilidade, respeitando-se as disposições previstas na Constituição
Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal
de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria, objetivando-se a
salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em comento.
Atenciosamente,
ELENICE PEREIRA assinado deforma digital por
DELGADO ELENICE PEREIRA DELGADO
SANTELLI:5125034967 ageaaa 00
2 0309
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal

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