Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Ofício nº 219/2021
Exmo. Sr.
Vereador Josimar de Oliveira Campos
Presidente da Câmara Municipal de
Lima Duarte - MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 53/2021, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e
dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2021 e demais disposições
legais aplicáveis.
Assim. com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a
Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei
incluso, que deverão se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em
compatibilidade à sua área de atuação. nos termos legais.
A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias identificadas
expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso Ido $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de
1964. observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em
questão o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta
orçamentária de 2021.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua
aprovação.
Atenciosamente,
Lima Duarte-MG, 15 de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por
ELENICE PEREIRA DELGADO ELENICE PEREIRA DELGADO
SANTELLI:51250349672 SANTELLI:5 1250349672
Dados: 2021.12.15 16:34:21 -0300
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG
Recebidoem 1d
mata nçia
Protoxio nº
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI Nº 53/2021
Dispõe sobre concessão de subvenções
sociais às Entidades que menciona, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas. nos seguintes valores:
I- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE — R$ 2.400.000,00
CNPJ 20.452.280/0001-86
Il- INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMENÊNCIA PARA IDOSOS R$ 150.000,00
LAR SVP — CNPJ 20.452.280/0001-86
Il- | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS R$ 100.000,00
- APAE — CNPJ 03.236.354/0001-28
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei
para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio celebrado, desde que esteja
legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade
pública.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados conforme o estabelecido em plano de
trabalho constante do Termo de Convênio celebrado e de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal
até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo
ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Lima Duarte-MG, 15 de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por
ELENICE PEREIRA DELGADO ELENICE PEREIRA DELGADO
SANTELLI:51250349672 SANTELLI:51250349672
Dados: 2021.12.15 16:34:41 -0300'
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal de Lima Duarte-MG
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete do Prefeito
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr.Josimar Oliveira Campos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de
Lima Duarte - MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei nº. 53/2021, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos
disciplinamentos contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para
O exercício financeiro de 2022 e demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da
população, a Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades
mencionadas no Projeto de Lei incluso, que deverão se encarregar de executar as
atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos
termos legais.
A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias
identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do 8 3º
do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Para efetivação do planejamento afeto a concessão das
subvenções sociais em questão o Executivo Municipal consignou dotações
orçamentárias próprias na proposta orçamentária de 2022.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis
sua aprovação.
Atenciosamente,
ELENICE PEREIRA feudos por
DELGADO; SANS rasosapera
SANTELLI:51250349672 Dados:202
es
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal