PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 04/2022
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, Elenice Pereira Delgado Santelli, no uso de suas atribuições legais, alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ n° 01.203.493/0001-20, em cessão de uso não remunerado, o veículo Ford/Corier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0396, chassi 9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923.
Art. 2º - A cessão de uso de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente transporte de pacientes para tratamento de saúde da comunidade representada pela associação privada de que trata o artigo anterior.
§1º - Fica o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, responsável pela conservação e preservação do bem móvel cedido.
§2º - Fica vedada a utilização do veículo para atividades que não tenham relação com o fim para o qual foi criado, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento.
Art. 3º - A vigência da cessão será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo Aditivo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes envolvidas, desde que aprovada pelo Legislativo.
Parágrafo único. Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior.
Art. 4º - A entidade beneficiada pela cessão de que trata a presente Lei ficará responsável pela manutenção do bem cedido, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários.
Art. 5° - Após o término da cessão deverá o CONDECLO devolver o veículo no estado em que se encontrar sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das melhorias realizadas.
Art. 6° - A Minuta do Termo de Cessão encontra-se no anexo I da presente lei.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE/MG E O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO.
O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck n°. 173, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.338.186/0001-59, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, doravante denominado simplesmente CEDENTE e O Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, inscrito no CNPJ n° 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente, Presidente do CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito no CPF n° 661.500.606-59, denominado simplesmente CESSIONÁRIO, celebram o presente termo pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso gratuito do veículo tipo ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, , Placa OPK0396, chassi 9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923, destinada ao transporte de pacientes para tratamento de saúde, permanecendo no domínio e na posse do CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO:
2.1 - O CEDENTE entrega neste ato o veículo na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes deste contrato.
2.3 - O CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1 - O presente instrumento tem vigência de 05 anos, a partir da data de sua assinatura.
3.2 – Antes de expirar o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar com sua prorrogação mediante termo aditivo e aprovação pelo poder legislativo, ratificando todas as demais cláusulas existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;
Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do veículo, durante a vigência deste Termo, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários;
O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;
Não alterar a mecânica do veículo recebido em cessão, mantendo-o no estado em que foi recebido;
Utilizar o bem recebido exclusivamente nas tarefas de emergências relacionadas à prestação do serviço público atinente a área da saúde;
Entregar a direção do veículo cedido por este instrumento somente a pessoa habilitada, ou seja, motorista com Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou superior;
Arcar com a reparação de todos os danos que o veículo cedido vier a sofrer durante a vigência deste Termo, bem como com os prejuízos que forem provocados a terceiros ou usuários na condução deste, seja ou não proveniente de dolo ou culpa.
4.2 - São obrigações da CEDENTE:
a) Fiscalizar o uso do bem entregue em cessão de uso gratuito;
b) Entregar o bem cedido em perfeito estado de funcionamento;
c) Vistoriar o veículo cedido e verificar o cumprimento das obrigações ajustadas neste Termo;
d) Comunicar ao CESSIONÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, caso evidenciada a necessidade da devolução do veículo antes do prazo pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE
São de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO as despesas com a manutenção do veículo, bem como as despesas com combustível, óleo lubrificante, pneus, infrações de trânsito e indenizações a qualquer título, decorrentes do uso do veículo cedido durante a vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias realizadas no equipamento, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MELHORIAS
As melhorias necessárias realizadas no veículo, objeto do presente Termo, incorporar-se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção ou indenização, salvo nos casos de rescisão antecipada sem a observância da regra disposta na CLÁUSULA QUARTA, item “d” deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Município de Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
Presidente da CONDECLO
TESTEMUNHAS:
_____________________________ CPF:
_____________________________ CPF:
Procuradoria Jurídica: _________________________________________
Pedro Vitor Oliveira Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 204.851
Exmo. Sr. Josimar Oliveira Campos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte - MG.
JUSTIFICATIVA
Passo às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos nobres Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2022, que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO e dá outras providências”.
A proposição de lei que apresentamos à apreciação desta casa visa a continuidade da cessão de ambulância a associação comunitária que possui como área de atuação o Distrito de São José dos Lopes, considerando que a vigência do termo de cessão firmado em 07 de fevereiro de 2018, se finda no corrente ano (vigência de 04 anos).
O que pretende o poder executivo municipal é a autorização da egrégia casa legislativa para que, terminada a vigência do Termo de Cessão antigo, os setores competentes façam a devida vistoria no veículo e, após, seja celebrado novo Termo de Cessão de Uso.
Ressalta-se que a aprovação da presente proposição é imprescindível, eis que o veículo é indispensável para o atendimento de urgências em saúde pública no distrito de São José dos Lopes, que se localiza distanciado dos hospitais onde são disponibilizados serviços de urgência e atenção especializada, tais como Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, ACISPES e Policlínica Microrregional Afrânio de Paula.
Essas são as objetivas razões que motivam a apresentação deste Projeto de Lei, do qual, diante do exposto, espera-se a aprovação pelos nobres senhores.
Atenciosamente,
Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal