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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-24
Ementa“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO e dá outras providências."
native_id513

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-02-16 Aguardando resposta do setor responsável Após análise do conteúdo de referido Projeto de Lei, foi verificada a ausência de parecer favorável do Conselho Municipal da Cidade, dispondo sobre a cessão que se pretende realizar, conforme determina a Lei Orgânica. Assim sendo, para que possamos dar prosseguimento ao Processo Legislativo referente ao PLO nº 04/2022, se faz necessário o encaminhamento de ofício para a Prefeita solicitando ata do Conselho Municipal da Cidade deliberando sobre o processo legislativo em análise..
2022-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-09 Aguardando resposta do setor responsável O Presidente da Comissão de Serviços Públicos determina que o setor responsável encaminhe ofício ao Secretário Municipal de Administração para que envie cópia do instrumento formalizado entre o Município e o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, cedendo o uso do bem móvel municipal (automóvel), formalizado após a entrada em vigor da Lei Ordinária nº 1.852/17, para verificação pelos membros desta Casa Legislativa.
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T08:45:34.171217-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-04-18T16:09:32.175088-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 04/2022





“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO e dá outras providências”.







A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, Elenice Pereira Delgado Santelli, no uso de suas atribuições legais, alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:	



Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ n° 01.203.493/0001-20, em cessão de uso não remunerado, o veículo Ford/Corier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0396, chassi 9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923.



Art. 2º - A cessão de uso de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente transporte de pacientes para tratamento de saúde da comunidade representada pela associação privada de que trata o artigo anterior.



§1º - Fica o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, responsável pela conservação e preservação do bem móvel cedido.



§2º - Fica vedada a utilização do veículo para atividades que não tenham relação com o fim para o qual foi criado, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento.



Art. 3º - A vigência da cessão será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo Aditivo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes envolvidas, desde que aprovada pelo Legislativo.



Parágrafo único. Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior.



Art. 4º - A entidade beneficiada pela cessão de que trata a presente Lei ficará responsável pela manutenção do bem cedido, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários.



Art. 5° - Após o término da cessão deverá o CONDECLO devolver o veículo no estado em que se encontrar sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das melhorias realizadas.



Art. 6° - A Minuta do Termo de Cessão encontra-se no anexo I da presente lei.



Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.







Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022.









ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal















ANEXO I



TERMO DE CESSÃO





TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE/MG E O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO.





O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck n°. 173, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.338.186/0001-59, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, doravante denominado simplesmente CEDENTE e O Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, inscrito no CNPJ n° 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente, Presidente do CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito no CPF n° 661.500.606-59, denominado simplesmente CESSIONÁRIO, celebram o presente termo pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 



- O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso gratuito do veículo tipo ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, , Placa OPK0396, chassi 9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923, destinada ao transporte de pacientes para tratamento de saúde, permanecendo no domínio e na posse do CEDENTE.



CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO:



2.1 - O CEDENTE entrega neste ato o veículo na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes deste contrato.



2.3 - O CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.



CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:



3.1 - O presente instrumento tem vigência de 05 anos, a partir da data de sua assinatura.



3.2 – Antes de expirar o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar com sua prorrogação mediante termo aditivo e aprovação pelo poder legislativo, ratificando todas as demais cláusulas existentes. 

    

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:



4.1 - Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:



Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;



Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do veículo, durante a vigência deste Termo, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários;



O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;



Não alterar a mecânica do veículo recebido em cessão, mantendo-o no estado em que foi recebido;



Utilizar o bem recebido exclusivamente nas tarefas de emergências relacionadas à prestação do serviço público atinente a área da saúde; 



Entregar a direção do veículo cedido por este instrumento somente a pessoa habilitada, ou seja, motorista com Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou superior;



Arcar com a reparação de todos os danos que o veículo cedido vier a sofrer durante a vigência deste Termo, bem como com os prejuízos que forem provocados a terceiros ou usuários na condução deste, seja ou não proveniente de dolo ou culpa.





4.2 - São obrigações da CEDENTE:

	

a) Fiscalizar o uso do bem entregue em cessão de uso gratuito; 



b) Entregar o bem cedido em perfeito estado de funcionamento;

 

c) Vistoriar o veículo cedido e verificar o cumprimento das obrigações ajustadas neste Termo;

 

d) Comunicar ao CESSIONÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, caso evidenciada a necessidade da devolução do veículo antes do prazo pactuado.





CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE 



São de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO as despesas com a manutenção do veículo, bem como as despesas com combustível, óleo lubrificante, pneus, infrações de trânsito e indenizações a qualquer título, decorrentes do uso do veículo cedido durante a vigência do presente termo.



CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS



As benfeitorias necessárias realizadas no equipamento, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.



CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MELHORIAS



As melhorias necessárias realizadas no veículo, objeto do presente Termo, incorporar-se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção ou indenização, salvo nos casos de rescisão antecipada sem a observância da regra disposta na CLÁUSULA QUARTA, item “d” deste Termo.



CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:



8.1 - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.



E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.



Município de Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022.







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal





FRANCISCO ROQUE CLEMENTE 

Presidente da CONDECLO











TESTEMUNHAS:



_____________________________ CPF:





_____________________________ CPF:







Procuradoria Jurídica: _________________________________________

Pedro Vitor Oliveira Souza

Procurador-Geral do Município

OAB/MG 204.851











































































Exmo. Sr. Josimar Oliveira Campos

Vereador 

Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte - MG. 







JUSTIFICATIVA



	Passo às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos nobres Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2022, que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO e dá outras providências”. 

A proposição de lei que apresentamos à apreciação desta casa visa a continuidade da cessão de ambulância a associação comunitária que possui como área de atuação o Distrito de São José dos Lopes, considerando que a vigência do termo de cessão firmado em 07 de fevereiro de 2018, se finda no corrente ano (vigência de 04 anos).

O que pretende o poder executivo municipal é a autorização da egrégia casa legislativa para que, terminada a vigência do Termo de Cessão antigo, os setores competentes façam a devida vistoria no veículo e, após, seja celebrado novo Termo de Cessão de Uso. 

Ressalta-se que a aprovação da presente proposição é imprescindível, eis que o veículo é indispensável para o atendimento de urgências em saúde pública no distrito de São José dos Lopes, que se localiza distanciado dos hospitais onde são disponibilizados serviços de urgência e atenção especializada, tais como Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, ACISPES e Policlínica Microrregional Afrânio de Paula. 

	Essas são as objetivas razões que motivam a apresentação deste Projeto de Lei, do qual, diante do exposto, espera-se a aprovação pelos nobres senhores. 

	Atenciosamente,

Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal 

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