PROJETO DE LEI N° 03/2022
“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de distribuição de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais, no âmbito do município de Lima Duarte e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de distribuição de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas municipais, no âmbito do Município de Lima Duarte/MG.
§1º. O Programa Municipal a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para as estudantes das escolas públicas municipais, visando à prevenção de doenças, bem como a diminuição da evasão escolar.
§2º. O poder público promoverá palestras e seminários sobre o tema, visando educar e esclarecer os estudantes a respeito do tema e orientar os professores sobre as diretrizes do programa.
§3º. Compete a Secretaria Municipal de Educação criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas à precariedade menstrual.
§4º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social para os fins específicos do programa.
Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto a ser expedido pela Chefia do Poder Executivo Municipal, permitindo a sua fiel execução.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lima Duarte-MG, 19 de janeiro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
Exmo. Sr. Josimar Oliveira Campos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte - MG.
JUSTIFICATIVA
Passo às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos nobres Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de distribuição de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais, no âmbito do município de Lima Duarte e dá outras providências.”.
A proposição de lei que apresentamos à apreciação desta casa visa autorizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas do município e dá outras providências.
O Programa busca garantir a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene necessários ao período da menstruação feminina.
A falta de absorventes higiênicos é uma das principais causas de evasão escolar, segundo a ONU – Organização das Nações Unidas, estima-se que 1 em cada 10 meninas no mundo falte à escola durante a menstruação, já no Brasil esse número pode chegar a 1 em cada 4. A ausência de condições financeiras para comprar absorventes e de estruturas sanitárias estão entre as causas do problema intitulado como pobreza menstrual e reconhecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef.
A supracitada pobreza menstrual tem a ver com pobreza no sentido literal, ou seja, é caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até mesmo a conhecimento por parte das mulheres e meninas em relação aos cuidados que devem ter com a própria menstruação.
Trata-se de um fato motivado pela desigualdade social, racial e de renda em que, infelizmente, muitas mulheres ainda recorrem a panos, papel higiênico, miolo de pão e até mesmo ao plástico para conter o sangramento, tornando isso um problema de saúde pública.
A menstruação é uma condição natural no ciclo de crescimento e desenvolvimento e os cuidados com o manejo menstrual devem fazer parte das ações do poder público e das políticas de saúde.
O objetivo principal é transformar a história, uma reparação de um sistema de leis patriarcal, ou seja, feito por homens e para homens, que não foi pensado para as mulheres do nosso país. Com isso, busca-se garantir essa política pública essencial, evitando o grande problema da evasão escolar das meninas em nosso município.
Essas são as objetivas razões que motivam a apresentação deste Projeto de Lei, do qual, diante do exposto, espera-se a aprovação pelos nobres senhores.
Atenciosamente,
Lima Duarte, 19 de janeiro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal