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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-02
Ementa“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de distribuição de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais, no âmbito do município de Lima Duarte e dá outras providências.”.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-02-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-01 Parecer favorável da comissão
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-24 Comparecimento em Reunião de Comissões Convocação para comparecimento em reunião de comissões no dia 09/11/2022 às 16:00h.
2022-10-19 Aguardando resposta do setor responsável
2022-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-19 Resposta recebida Parecer do Conselho Municipal de Saúde, referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022. Resposta do CMAS-LD, recebida em 21/09/2022. Resposta do CMDCALD, recebida em 28/09/2022.
2022-09-06 Aguardando resposta do setor responsável Solicita parecer aos Conselhos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e da Criança e do Adolescente. Ofícios recebidos pelos referidos conselhos em 06/09/2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta.
2022-08-31 Comparecimento em Reunião de Comissões Nesta data fica determinado o encaminhamento de convocação a Secretária Municipal de Educação para comparecer a reunião de comissões do dia 28/09. Ofício de convocação recebido pela Secretaria Municipal de Educação em 01/09/2022.
2022-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando análise e discussão das comissões para emissão de parecer conjunto.
2022-02-14 Publicado
2022-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando inclusão na ordem do dia para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T13:00:46.896377-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-02-06T20:17:29.047296-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 03/2022



“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de distribuição de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais, no âmbito do município de Lima Duarte e dá outras providências”.





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de distribuição de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas municipais, no âmbito do Município de Lima Duarte/MG.



§1º. O Programa Municipal a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para as estudantes das escolas públicas municipais, visando à prevenção de doenças, bem como a diminuição da evasão escolar.



§2º. O poder público promoverá palestras e seminários sobre o tema, visando educar e esclarecer os estudantes a respeito do tema e orientar os professores sobre as diretrizes do programa.  



§3º. Compete a Secretaria Municipal de Educação criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas à precariedade menstrual. 



§4º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social para os fins específicos do programa.



Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto a ser expedido pela Chefia do Poder Executivo Municipal, permitindo a sua fiel execução.



Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Lima Duarte-MG, 19 de janeiro de 2022.







ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte

























































Exmo. Sr. Josimar Oliveira Campos

Vereador 

Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte - MG. 







JUSTIFICATIVA



	Passo às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos nobres Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2022, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de distribuição de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais, no âmbito do município de Lima Duarte e dá outras providências.”. 

A proposição de lei que apresentamos à apreciação desta casa visa autorizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas do município e dá outras providências.

O Programa busca garantir a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene necessários ao período da menstruação feminina.

A falta de absorventes higiênicos é uma das principais causas de evasão escolar, segundo a ONU – Organização das Nações Unidas, estima-se que 1 em cada 10 meninas no mundo falte à escola durante a menstruação, já no Brasil esse número pode chegar a 1 em cada 4. A ausência de condições financeiras para comprar absorventes e de estruturas sanitárias estão entre as causas do problema intitulado como pobreza menstrual e reconhecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef.

A supracitada pobreza menstrual tem a ver com pobreza no sentido literal, ou seja, é caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até mesmo a conhecimento por parte das mulheres e meninas em relação aos cuidados que devem ter com a própria menstruação. 

Trata-se de um fato motivado pela desigualdade social, racial e de renda em que, infelizmente, muitas mulheres ainda recorrem a panos, papel higiênico, miolo de pão e até mesmo ao plástico para conter o sangramento, tornando isso um problema de saúde pública.

A menstruação é uma condição natural no ciclo de crescimento e desenvolvimento e os cuidados com o manejo menstrual devem fazer parte das ações do poder público e das políticas de saúde.

O objetivo principal é transformar a história, uma reparação de um sistema de leis patriarcal, ou seja, feito por homens e para homens, que não foi pensado para as mulheres do nosso país. Com isso, busca-se garantir essa política pública essencial, evitando o grande problema da evasão escolar das meninas em nosso município.

	Essas são as objetivas razões que motivam a apresentação deste Projeto de Lei, do qual, diante do exposto, espera-se a aprovação pelos nobres senhores. 

	Atenciosamente,







Lima Duarte, 19 de janeiro de 2022.











ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal 





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