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Ofício nº 01/2022 Lima Duarte, 30 de março de 2022.
Exmo. Sr. Vereadores
Câmara Municipal de Lima Duarte - MG
Assunto: Apresentação de Projeto de Lei Ordinária nº 09/2022, que “Dispõe sobre denominação de logradouro público na Comunidade de Souza do Rio Grande”.
Srs. Edis,
Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Lei anexo que visa denominar logradouro público na Comunidade de Souza do Rio Grande.
Junto ao projeto apresentado está o memorial descritivo e mapa do logradouro a que se pretende nomear com as coordenadas, conforme determina a Lei Municipal nº 1.018/97.
Cordialmente,
Fabiana da Silva Souza
Vereadora PP
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 09/2022
“Dispõe sobre denominação de logradouro público na Comunidade de Souza do Rio Grande.”
Nobres Edis,
Encaminho para apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre denominação de logradouro público na Comunidade de Souza do Rio Grande”.
O presente Projeto visa satisfazer o interesse dos diversos moradores da localidade que possui aproximadamente 3 (três) metros de largura e aproximadamente 70 (setenta) metros de extensão na Comunidade de Souza do Rio Grande.
O nome a ser dado a referida Rua foi sugerido pelos próprios moradores.
Assim sendo, desta forma sucinta, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto, para análise e votação desta Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Fabiana da Silva Souza
Vereadora PP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2022
Dispõe sobre denominação de logradouro público na Comunidade de Souza do Rio Grande.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais, com fundamento nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo e, ainda, com base no inc. I do art. 30 da CF/88 e inc. XVIII do art. 95 da Lei Orgânica, aprova a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada “Rua Nossa Senhora Aparecida” a rua localizada na Comunidade de Souza do Rio Grande, nesta Cidade, com 3,0 m (três metros) de largura, tem início no Ponto 1, localizado na Rua Vereador Jorge Samuel Cavalcante (coordenadas: 594695.48 m E, 594695.48 m S), e, segue numa extensão de 70,04 m (sessenta vírgula quatro metros) até encontrar o Ponto 2 (coordenadas: 594619.25 m E, 7588550.65 m S) localizado no final desta que é sem saída.
Art. 2º O Poder Executivo dará publicidade ao nome da rua descrita no art. 1º, bem como comunicará a agência local dos Correios, Cemig, DEMAE, Cartório de Registro Público no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 30 de março de 2022.
Fabiana da Silva Souza
Vereadora PP
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