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materia nº 109/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2016
Date 2016-09-29
EmentaINCLUSÃO DE AÇÕES NO PPA 2014-2017 E LDO PARA 2017.
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MENSAGEM Nº 233/16



         Excelentíssimo Senhor Presidente.



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 09/2016, que “Dispõe sobre Inclusão de ações no PPA 2014-2017 e LDO para 2017.”.

Justifica-se a necessidade da aprovação de tal projeto para efetivação do planejamento na elaboração da lei orçamentária anual (LOA) 2017, de acordo com as diretrizes aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017 que tem como finalidade nortear a elaboração das previsões de despesas governamentais, partindo dos objetivos e metas constantes no Plano Plurianual (PPA) 2014-2017.

Diante da relevância pública do planejamento orçamentário municipal e de seu equilíbrio fiscal, rogamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em questão.	

Atenciosamente,



Lima Duarte, 26 de Setembro de 2016.







Arzenclever Geraldino Silva

Prefeito Municipal





































				PROJETO DE LEI Nº 09/2016





Inclusão de ações no PPA 2014-2017 e LDO

para 2017. 





A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal nº 1.733/2013 e no Anexo I – metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2017, Lei Municipal nº 1.830/2016.





1 - Programa: 003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL



2 - Ações:



Título da Ação

2.142 – AÇÕES PARA PESSOA IDOSA



1 - Programa: 008 - GESTÃO DA POLÍTICA DE OBRAS PÚBLICAS



2 - Ações:



Título da Ação

1.053 - MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO-CONVÊNIO



1 - Programa: 011 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO



2 - Ações:



Título da Ação

2.141 - GESTÃO DO CONSORCIO CISAB ZONA DA MATA

	



1 - Programa: 016 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS



2 - Ações:



Título da Ação

2.140 – INCENTIVO AO TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL









Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.







Lima Duarte, 26 de Setembro de 2016.









Arzenclever Geraldino Silva

Prefeito Municipal



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