| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 15/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” E SUAS ALTERAÇÕES. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2017 “Altera a Lei Complementar n°. 15/2011 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte e dá outras providencias” e suas alterações. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 22 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 – A Secretaria Municipal de Administração estrutura-se da seguinte forma: I – Gerencia de Recursos Humanos; II – Supervisão de Licitação; III – Divisão de Patrimônio. Art. 2° Fica alterado o art. 24 da Lei Complementar n°. 26/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 – A Secretaria Municipal de Fazenda estrutura-se da seguinte forma: I – Supervisão de: a) Tesouraria; b) Tributação e Arrecadação; c) Fazenda. II – Divisão de: a) Arquivos; b) Fiscalização. Art. 3° Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 – A Secretaria Municipal de Saúde estrutura-se da seguinte forma: I – Gerência de Policlínica; II – Supervisão de: a) Saúde Bucal; b) Saúde Mental; c) Programa de Saúde da Família; d) de Regulação em Assistência à Saúde; III – Coordenador de: a) Dispensação de Medicamentos; b) Vigilância Epidemiológica; c) Programas Informatizados de Assistência em Saúde. Art. 4° Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 – A Secretaria Municipal de Assistência Social estrutura-se da seguinte forma: I – Gerencia do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; II – Supervisão de Fiscalização e Monitoramento de Projetos; III – Divisão de Assistência Social. Art. 5° Fica alterado o art. 39 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar coma seguinte redação: Art. 39 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estrutura-se da seguinte forma: I – Supervisão de Esportes. II – Divisão de Eventos Esportivos e Lazer. Art. 6° Fica alterado o art. 43 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 43 – A Diretoria de Convênios e Prestação de Contas estrutura-se da seguinte forma: I – Diretoria de Prestação de Contas e Convênios. II – Gerência de Convênios. III – Supervisão de Prestação de Contas. Art. 7º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n°. 15/2011, sendo parte integrante desta lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 16 de janeiro de 2017. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Altera a lei Complementar n°. 15/2011 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte e dá outras providencias”. Ao longo desses anos o serviço da Prefeitura vem se aperfeiçoando e frente a isso a necessidade em adequar sua estrutura para melhor atender a população e seus servidores tornou-se fundamental. A proposta ora apresentada atende as diretrizes de aperfeiçoamento da Estrutura Administrativa Municipal e contribuirá para uma gestão pública de alto desempenho. Portanto, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da propositura em voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde espera e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem o projeto ora apresentado. Cordialmente, GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal