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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 15/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” E SUAS ALTERAÇÕES.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2017



“Altera a Lei Complementar n°. 15/2011 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte e dá outras providencias” e suas alterações.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica alterado o art. 22 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 – A Secretaria Municipal de Administração estrutura-se da seguinte forma:

I – Gerencia de Recursos Humanos;

II – Supervisão de Licitação;

III – Divisão de Patrimônio.



Art. 2° Fica alterado o art. 24 da Lei Complementar n°. 26/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 – A Secretaria Municipal de Fazenda estrutura-se da seguinte forma:

I – Supervisão de:

a) Tesouraria;

b) Tributação e Arrecadação;

c) Fazenda.

II – Divisão de:

a) Arquivos;

b) Fiscalização.



Art. 3° Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Saúde estrutura-se da seguinte forma: 

I – Gerência de Policlínica;

II – Supervisão de:

a) Saúde Bucal;

b) Saúde Mental;

c) Programa de Saúde da Família;

d) de Regulação em Assistência à Saúde;

III – Coordenador de:

a) Dispensação de Medicamentos;

b) Vigilância Epidemiológica;

c) Programas Informatizados de Assistência em Saúde.



Art. 4° Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 – A Secretaria Municipal de Assistência Social estrutura-se da seguinte forma:

I – Gerencia do Centro de Referência da Assistência Social -  CRAS;

II – Supervisão de Fiscalização e Monitoramento de Projetos;

III – Divisão de Assistência Social. 



Art. 5° Fica alterado o art. 39 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar coma seguinte redação:

Art. 39 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estrutura-se da seguinte forma: 

		I – Supervisão de Esportes.

		II – Divisão de Eventos Esportivos e Lazer. 



 Art. 6° Fica alterado o art. 43 da Lei Complementar n°. 15/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43 – A Diretoria de Convênios e Prestação de Contas estrutura-se da seguinte forma:

I – Diretoria de Prestação de Contas e Convênios.

II – Gerência de Convênios.

III – Supervisão de Prestação de Contas.



 Art. 7º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n°. 15/2011, sendo parte integrante desta lei.  



Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte-MG, 16 de janeiro de 2017.







GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal



































































JUSTIFICATIVA



	 

Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores, 



Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Altera a lei Complementar n°. 15/2011 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte e dá outras providencias”.

Ao longo desses anos o serviço da Prefeitura vem se aperfeiçoando e frente a isso a necessidade em adequar sua estrutura para melhor atender a população e seus servidores tornou-se fundamental.

A proposta ora apresentada atende as diretrizes de aperfeiçoamento da Estrutura Administrativa Municipal e contribuirá para uma gestão pública de alto desempenho.

Portanto, diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da propositura em voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde espera e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem o projeto ora apresentado.

  Cordialmente,



GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal



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