| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | “ALTERA A LEI ORDINÁRIA N°. 1.357/2007 QUE “ALTERA LEI N°. 1.310 DE 30 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 03/2017 “Altera a Lei Ordinária n°. 1.357/2007 que “Altera Lei n°. 1.310 de 30 de agosto de 2006 e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 11 da Lei Ordinária n°. 1.357/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 – As despesas decorrentes do Projeto Jovem Cidadão serão divididas da seguinte forma: I – Cada adolescente receberá uma bolsa no valor estipulado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária; II – Contratação de profissional especializado, com formação superior nos cursos de Serviços Sociais, Psicologia ou Pedagogia, para exercer o cargo de Orientador Pedagógico; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Lima Duarte-MG, 16 de janeiro de 2017. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem por objetivo de adequar a Lei em vigor a realidade municipal, ampliando a qualificação técnica do profissional a ser contratado no cargo de Orientador pedagógico para trabalhar no atendimento dos adolescentes participantes do Projeto Jovem Cidadão. Tal alteração se faz necessária diante da dificuldade em encontrar profissionais que atendam com excelência as funções inerentes ao cargo. Ante o exposto, e atendendo aos pressupostos legais, solicitamos e aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada. Atenciosamente, GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal