| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LIMA DUARTE E REGIÃO - COOPAFALDER. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2017 Reconhece de Utilidade Pública Cooperativa da Agricultura familiar de Lima Duarte e Região - COOPAFALDER. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a Cooperativa da Agricultura familiar de Lima Duarte e Região - COOPAFALDER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede administrativa e foro na cidade de Lima Duarte-MG, com endereço na Rua Estevão Cândido, s/ nº, Bairro Centro - CEP: 36.140-000, inscrito no CNPJ sob o nº 20.774.118/0001-84. Parágrafo único. A entidade mencionada no caput fica obrigada, com o que determina a Lei Municipal nº 1.114, de 31 de outubro de 2000, a prestar contas de todas as atividades exercidas a cada ano civil, até a data de 30 de março do ano subsequente, aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal à entidade mencionada no art. 1º desta lei está em conformidade nas exigências do art. 2º da Lei Municipal nº 996, de 09 de abril de 1997. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 20 de janeiro de 2017. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Ordinária encaminhado a esta Casa Legislativa, que trata da declaração de utilidade pública a COOPAFALDER. A Cooperativa da Agricultura Familiar de Lima Duarte e Região – COOPAFALDER foi constituída 14 de maio de 2015, com o fundamento de apoiar a comercialização de produtos agropecuários, artesanais, agroindustriais. Visa ainda a capacitação de recursos inerentes à produção; disponibilizar créditos aos cooperados; proporcionar bem estar bem estar social ao cooperado e família. A declaração de utilidade pública proporcionará a COOPAFALDER receber recurso financeiro de órgãos públicos. Assim, diante destas razões, apresento esta propositura, pois tenho convicção que a aprovação deste projeto de lei faz-se importante para o fomento da economia local.