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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.534/2009.".
native_id711

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T12:39:53.296377-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 22/2022.



“Altera a Lei Municipal n° 1.534/2009”. 



 A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Ordinária n° 1.534/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 2º. Compete ao COMTUR:

I. Formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e aprovar o Plano Municipal de Turismo.”



Art. 2º. O artigo 4°, caput, da Lei Ordinária n°1.534/2009 passa vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º. A plenária é o foro máximo de deliberações do     COMTUR e será composta, por 12 (doze) membros com os respectivos suplentes, com a seguinte composição:”



§1º. Fica acrescido ao art. 4° da referida lei os incisos X e XI, com a seguinte redação:



“(...)

X. Um representante do Trade Turístico do Município de Lima Duarte (guias, rede hoteleira, bares e restaurantes, entre outros);

XI. Um representante do grupo Entre Serras Turismo Rural”. 



§2º. Os parágrafos 1º, 6º e 8º do art. 4° da Lei 1.534/2009 passam a vigorar com a seguinte redação: 



“§1º. A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades elencadas nos itens I a III deste artigo deverá ser homologada pelo Prefeito e será encaminhada mediante ofício assinado por seus representantes legais, após 10 (dez) dias úteis a convocação feita pelo Secretário Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;”

(...)

 “§6°. O Presidente do COMTUR ou no mínimo 07 (sete) de seus membros titulares, poderão convocar reunião plenária extraordinária, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;”

(...)

 “§8°. As deliberações da plenária do COMTUR ocorrerão por maioria simples, e o quórum mínimo será de 07 (sete) membros, podendo o Regimento Interno estabelecer quórum qualificado para deliberações de relevante interesse público do Município.”



Art. 3º. Fica alterado o artigo 15 da Lei Ordinária n°1.534/2009 que passa vigorar com a seguinte redação:

  

“Art.15 Fica a cargo do COMTUR, criar uma Câmara Técnica Permanente para a gestão do FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo, que será presidida pelo Secretário Municipal Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ou por seu representante, e Câmaras Técnicas Temporárias para análise de projetos submetidos ao referido Fundo.”



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 



Lima Duarte/MG, 15 de junho de 2022.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal





MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 15 DE JUNHO DE 2022.



Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,

Em anexo estamos remetendo para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2022, que altera Lei Municipal 1.534/2009 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. 

A presente proposição traz singelas mudanças à normativa, e visa atender à demanda do Setor de Turismo da Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG por maior representatividade dos setores estratégicos, bem como procede a alteração de quórum de deliberação do COMTUR. 

É imperioso ressaltar que tais modificações se justificam em observância que o turismo em nosso Município e região, tem crescido cada vez mais. Além do já consolidado e internacionalmente visitado Parque Estadual do Ibitipoca, temos em nosso território, o Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira e o Autódromo Internacional Potenza. Sendo válido ressaltar também o crescimento do turismo rural. Estes fatores já são suficientes para justificar a importância e necessidade de fortalecer o turismo em nosso Município. 

Umas das maneiras de atingir este objetivo é o fortalecimento do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo). Dando vez e voz aos cidadãos que lidam diretamente com esta importante atividade econômica. 

A entrada de representantes do Trade Turístico (guias, rede hoteleira, bares e restaurantes) e dos representantes do grupo Entre Serras Turismo Rural, irá fortalecer ainda mais o referido conselho. Ampliando as discussões e debates a cerca do turismo.

Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada.

Respeitosamente,



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte

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