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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 876.300,79 e dá outras providências.".
native_id725

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-08-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T19:31:48.888398-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.24/2022





                                                                                                                                                         Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 876.300,79 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 876.300,79 (Oitocentos e setenta e seis mil, trezentos reais e setenta e nove centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.03.01.12.365.0012.1.0011-201 - 4.4.90.51.00 CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. INFANTIL	  -  -  - -  - R$                          876.300,79 

Total da Sub-Unidade 01 	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	876.300,79

Total da Unidade 03 	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	876.300,79

Total da Instituição 02 	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	876.300,79



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	876.300,79





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 22 de julho de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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