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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 77.075,99 e dá outras providências.".
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Aguardando Sanção da Lei
2022-09-20 Autógrafo Assinado
2022-09-20 Aguardando assinatura de autógrafo
2022-09-19 Parecer de Redação Final Emitido.
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-19 Aprovado em Plénário U
2022-09-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Proferido parecer das comissões permanentes.
2022-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-05 Publicado
2022-08-31 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-02 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T13:40:00.553036-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.26/2022





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 77.075,99 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.075,99 (Setenta e sete mil, setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 12 - F.M.INC.PRES.PATRIM.ARTISTICO E CULTURAL

Sub-Unidade 00 - F.M.INC.PRES.PATRIM.ARTISTICO E CULTURAL

2.12.00.13.391.0004.1.0047-100 - 4.4.90.51.00 RESTAURAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL	-  -  -  -  - R$                            77.075,99

 Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                             77.075,99

Total da Unidade 12	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	77.075,99

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	77.075,99



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	77.075,99



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA

Sub-Unidade 04 - OBRAS

2.06.04.15.451.0007.2.0067-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO	-  - -  -  - R$                            77.075,99

 Total da Sub-Unidade 04	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                            77.075,99

Total da Unidade 06	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	77.075,99

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	77.075,99



Total Geral Anulado	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	77.075,99



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte-MG, 22 de julho de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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