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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 558.391,14 e dá outras providências.".
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Parecer de Redação Final Emitido.
2022-08-29 Proposição aprovada U
2022-08-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-08-24 Aguardando inclusão na ordem do dia U
2022-08-24 Parecer favorável da comissão
2022-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-22 Publicado
2022-08-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-08-02 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T13:49:07.382744-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.27/2022





                                                                                                                                                           Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 558.391,14 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 558.391,14 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e quatorze centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.03.01.12.361.0012.1.0009-101 - 4.4.90.51.00 CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. FUNDAMENTAL	-  -  -  - - R$	136.019,15 

2.03.01.12.361.0012.1.0009-119 - 4.4.90.51.00 CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. FUNDAMENTAL	-  -  -  - - R$	216.474,65

2.03.01.12.361.0012.1.0009-247 - 4.4.90.51.00 CONSTR./REFORMA DE EDIFICAÇÕES DO ENS. FUNDAMENTAL	-  -  -  - - R$	205.897,34

Total da Sub-Unidade 01	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	558.391,14

Total da Unidade 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	558.391,14

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	558.391,14



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	558.391,14





Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES e SUPERÁVIT FINANCEIRO do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2.03.00.12.122.0012.1.0005-101 - 4.4.90.52.00 AQUIS. DE EQUIP./MOBILIARIO P/ EDUCAÇÃO	-  -  - -  - R$	15.019,15

 Total da Sub-Unidade 00       -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  R$	15.019,15

 Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.03.01.12.122.0012.1.0007-101 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR	-  -  - -  - R$	121.000,00 

2.03.01.12.122.0012.1.0007-101 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR	-  -  - -  - R$	216.474,65

Total da Sub-Unidade 01       -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  -  -  -  -  R$	337.474,65

Total da Unidade 03	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	352.493,80

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	352.493,80



Total Geral Anulado	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	352.493,80



Total Geral Superávit Financeiro- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                               205.897,34





Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte-MG, 22 de julho de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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