| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2017 Dispõe sobre autorização para construção de banheiros públicos no perímetro urbano do Município de Lima Duarte. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir banheiros públicos no Centro da Cidade onde se concentra o maior número de pessoas. Parágrafo único. Os banheiros públicos serão construídos preferencialmente: Próximo a Praça Vigário Maia e no entorno de outras Praças; Próximo a área comercial; No entorno do Parque Municipal, onde não houver banheiros em funcionamento; Art. 2º Os banheiros públicos devem ser padronizados, na forma estabelecida pelos profissionais especializados do Poder Executivo. Art. 3º Para concretização do objeto da presente lei, o Poder Público poderá fazer parceria com a iniciativa privada, com comércio local e poderá ter propaganda do patrocinador que tenha empregado recursos financeiros em suas construções, na forma disciplinada por decreto. Art. 4º As despesas com as construções dos referidos banheiros públicos correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º Para utilização dos banheiros públicos deverá ser cobrado uma taxa a ser estabelecida por Decreto, cujo valor deverá ser anualmente reajustado. § 1º Os idosos e os deficientes físicos serão isentos do pagamento da taxa estabelecida no caput; § 2º A arrecadação pelo uso dos banheiros serão aplicados em sua conservação e higiene, para preservação da saúde pública do usuário. Art. 6º Quando houver qualquer evento musical, cultural, esportivo, político, religiosos e outros, que concentrem muitas pessoas em logradouros públicos só poderão ser autorizados com instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público presente ao evento. Art. 7º O Poder Executivo fará campanhas educativas sobre o uso e a conservação dos banheiros públicos. Art. 8° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 26 de janeiro de 2017. José Jayme Carvalho da Cunha Jerônimo Sebastião de Oliveira Justificativa A lamentação de nossa população referente a falta de banheiros públicos são constantes do dia a dia. Perguntam por que até nos arraiais e distritos tem banheiros públicos e Lima Duarte não tem? Consideramos vergonhosa nossa cidade que já completou 135 anos de emancipação política e até hoje não possuem estas instalações sanitárias. Saúde pública é de responsabilidade da administração pública. Está aproximando o carnaval e o comércio que possuem banheiros fecham para o povo. A iniciativa privada tem o dever de fazer parceria citada no Projeto de Lei, eles são os mais interessados e devem ser, não é somente sentir este grande problema. Lima Duarte tem hoje grande número de pessoas trafegando pelas ruas todos os dias.