| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, CRIADO PELA LEI ORDINÁRIA N°. 1.701/2012. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 06/2017 “Altera a composição do Conselho Municipal de Esportes, criado pela Lei Ordinária n°. 1.701/2012”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei Ordinária n°. 1.701/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I – Um representante do Legislativo Municipal; II – Um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; III – Um representante dos Profissionais de Educação Física com registro no CREF; IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; VI - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; VII – Um representante dos árbitros que atuem em eventos no município; VIII – Um representante da Associação Comercial de Lima Duarte; IX – Um representante de atletas que estejam registrados na Federação Desportiva de Minas Gerais, indicado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; X – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 26 de janeiro de 2017. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal MENSAGEM N°. 02/2017 Ao Exmo. Sr. MÁRIO CARVALHO DELGADO JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal LIMA DUARTE-MG Lima Duarte, 26 de janeiro de 2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 06/2017, que “Altera a composição do Conselho Municipal de Esportes, criado pela Lei Ordinária n°. 1.701/2012 ”. A inclusão de um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social visa uma cooperação mutua, visto que a mesma já realiza diversas atividades voltada para o esporte. Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada. Atenciosamente, GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal