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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, CRIADO PELA LEI ORDINÁRIA N°. 1.701/2012.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 06/2017



“Altera a composição do Conselho Municipal de Esportes, criado pela Lei Ordinária n°. 1.701/2012”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei Ordinária n°. 1.701/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:



I – Um representante do Legislativo Municipal;

II – Um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

III – Um representante dos Profissionais de Educação Física com registro no CREF;

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

VII – Um representante dos árbitros que atuem em eventos no município;

VIII – Um representante da Associação Comercial de Lima Duarte;

IX – Um representante de atletas que estejam registrados na Federação Desportiva de Minas Gerais, indicado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

X – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.



Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte-MG, 26 de janeiro de 2017.





GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal











MENSAGEM N°. 02/2017



Ao Exmo. Sr. 

MÁRIO CARVALHO DELGADO JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal 

LIMA DUARTE-MG



Lima Duarte, 26 de janeiro de 2017



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 06/2017, que “Altera a composição do Conselho Municipal de Esportes, criado pela Lei Ordinária n°. 1.701/2012 ”. 

A inclusão de um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social visa uma cooperação mutua, visto que a mesma já realiza diversas atividades voltada para o esporte. 

	Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada.

	Atenciosamente,





GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal



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