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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE - MG.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2017



Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2017, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.



Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.



Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.



Parágrafo único.  A Entidades que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.



Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento Municipal.

 

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lima Duarte-MG, 20 de março de 2017.







GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA



	

Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 09/2017, que “Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG.” 

O repasse a ser realizado objetiva conceder apoio a essa entidade para que a mesma continue realizando seu trabalho em benefício a população, para melhoria da qualidade de vida de todos.

A propositura em comento foi formalizada em conformidade com a Lei Federal n°. 4.320/1964 e Lei Complementar n°. 101/2000. 

 O recurso repassado a essa entidade por subvenção será fiscalizado pelos órgãos competentes, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à má utilização dos recursos e a qualidade dos serviços que serão fornecidos a população.

	Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada.

	Atenciosamente,





GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal























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