| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE - MG. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2017 Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2017, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Entidades que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento Municipal. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 20 de março de 2017. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 09/2017, que “Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG.” O repasse a ser realizado objetiva conceder apoio a essa entidade para que a mesma continue realizando seu trabalho em benefício a população, para melhoria da qualidade de vida de todos. A propositura em comento foi formalizada em conformidade com a Lei Federal n°. 4.320/1964 e Lei Complementar n°. 101/2000. O recurso repassado a essa entidade por subvenção será fiscalizado pelos órgãos competentes, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à má utilização dos recursos e a qualidade dos serviços que serão fornecidos a população. Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada. Atenciosamente, GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal