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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-09
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 1.228.000,00 na forma que menciona.".
native_id785

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-09-21 Aguardando inclusão na ordem do dia U
2022-09-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-12 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-12 Publicado
2022-09-09 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-09 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T11:30:12.071625-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº32/2022





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 1.228.000,00 na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.228.000,00 (Um milhão, duzentos e vinte e oito mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



2.03.00.12.122.0001.2.0025-118 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO	R$

56.000,00

2.03.00.12.122.0001.2.0025-118 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO	R$

88.000,00

2.03.00.12.122.0001.2.0025-118 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO	R$

19.000,00

Total da Sub-Unidade 00	R$

163.000,00

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA



2.03.01.12.122.0012.2.0026-118 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR	R$

63.000,00

2.03.01.12.365.0012.2.0029-118 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL	R$

          47.000,00

2.03.01.12.361.0012.2.0028-118 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL	R$    

          155.000,00

2.03.01.12.361.0012.2.0028-118 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL	R$

          250.000,00

2.03.01.12.365.0012.2.0029-118 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL	R$

          440.000,00

2.03.01.12.361.0012.2.0028-118 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL	R$

          22.000,00

2.03.01.12.365.0012.2.0029-118 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL	R$

          88.000,00

Total da Sub-Unidade 01	R$

          1.228.000,00

Total da Unidade 03	R$

          1.228.000,00

Total da Instituição 02	R$  

          1.228.000,00



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Total Excesso de Arrecadação- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                       1.228.000,00



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte-MG, 05 de setembro de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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