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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 110.000,00 e dá outras providências.".
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-26 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-26 Publicado
2022-09-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-09-22 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T16:30:16.068787-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºXXX/2022





                                                                                                                                                          Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 110.000,00  na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2022:



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE OBRAS

2.06.00.26.782.0007.1.0024-169 - 4.4.90.52.00 AQUIS. DE MÁQUINAS E VEÍCULOS P/ FROTA MUNICIPAL	- -  -  -  - R$	110.000,00 Total da Sub-Unidade 00	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	110.000,00

Total da Unidade 06	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	110.000,00

Total da Instituição 02	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	110.000,00



Total Geral Acrescido	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$	110.000,00



Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Total Geral Excesso de Arrecadação	R$

110.000,00









Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte-MG, 21 de setembro de 2022.













ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

Lima Duarte-MG

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