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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2023.".
native_id847

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Requerimento n° 197 - Requerimento de Pedido de Dispensa de Interstício para que, em turno único, ocorra apreciação, discussão e votação em Plenário das do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2023.”, de iniciativa da Prefeita, amparado no § 2º do art. 222 do NRICM. Justifica-se a apresentação deste requerimento tendo em vista o fechamento de pauta de reuniões plenárias.
2022-10-26 Aguardando resposta do setor responsável A CFOTC determina o encaminhamento de ofício a Prefeita para adequar o projeto na forma indicada.
2022-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2022-10-10 Publicado
2022-10-04 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-10-04 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-11T14:25:51.725673-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 43/ 2022



Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2023.

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em R$ 74.521.217,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos e vinte e um mil e duzentos e dezessete reais), para o exercício financeiro de 2023; sendo R$ 49.339.971,54 (quarenta e nove milhões e trezentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos ), do Orçamento Fiscal e R$ 25.181.245,46 (vinte e cinco milhões e cento e oitenta e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), do Orçamento de Seguridade Social.



Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes



1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.381.959,28

1.2. Contribuições

1.254.840,00

1.3. Receita Patrimonial

1.334.513,43

1.5. Receita Industrial

346.045,00

1.6. Receita de Serviços

2.947.000,00

1.7. Transferências Correntes

64.782.333,97

1.9. Outras Receitas Correntes

1.253.949,32

Soma

77.300.641,00

2. Receitas de Capital



2.2. Alienação de Bens

100.000,00

2.4. Transferências de Capital

5.104.513,00

Soma

5.204.513,00

9. Dedução da Receita Corrente



9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

(7.983.937,00)

Total da Receita Estimada

74.521.217,00



Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Lima Duarte



01.01.   Câmara Municipal

2.400.000,00

01.01.01. Câmara Municipal

2.400.000,00

Soma

2.400.000,00

2. Prefeitura Municipal de Lima Duarte



02.01. GABINETE 

2.668.405,00

02.01.00. GABINETE

1.688.616,00

02.01.01. PROCURADORIA 

799.189,00

02.01.02. CONVÊNIOS 

180.600,00

02.02. SEC. DE ADMINIST, TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 

5.386.214,18

02.02.00. ADMINISTRAÇÃO

3.569.185,46

02.02.01. CONTRATOS 

317.759,72

02.02.02. ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

1.455.733,00

02.02.03. SEGURANÇA PÚBLICA 

43.536,00

02.03. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

17.831.264,73

02.03.00. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

827.625,00

02.03.01. ENSINO FUNDAMENTAL 

8.166.550,00

02.03.02. PRÉ ESCOLAR 

1.872.000,00

02.03.03. CRECHE 

1.209.307,00

02.03.04. AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS 

750.000,00

02.03.05. TRANSPORTE ESCOLAR 

2.370.782,73

02.03.06. INVESTIMENTOS 

2.635.000,00

02.04. SECRETARIA DE SAÚDE 

10.500,00

02.04.00 SECRETARIA DE SAÚDE

10.500,00

02.05. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

22.032.248,00

02.05.01. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 

7.645.750,00

02.05.02. BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

8.261.888,51

02.05.03. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 

854.114,00

02.05.04. BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 

700.000,00

02.05.05. BLOCO GESTÃO DO SUS 

2.090.495,49

02.05.06. BLOCO INVESTIMENTOS 

2.480.000,00

02.06. SECRETARIA DE OBRAS, M.AMBIENTE, AGRICULT., PECUÁRIA 

10.036.841,49

02.06.00. SECRETARIA DE OBRAS

3.858.000,00

02.06.01. DEFESA CIVIL 

165.000,00

02.06.02. HABITAÇÃO 

201.000,00

02.06.03. TRÂNSITO 

633.000,00

02.06.04. OBRAS 

2.606.841,49

02.06.05. MOBILIDADE 

1.915.000,00

02.06.06. AGRICULTURA E PECUÁRIA 

658.000,00

02.07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

557.600,00

02.07.00. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

557.600,00

02.08. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

1.950.000,00

02.08.01. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

929.000,00

02.08.02. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 

961.000,00

02.08.03. GESTÃO DO SUAS 

60.000,00

02.09. SECRETARIA DE FAZENDA 

1.346.208,60

02.09.00. SECRETARIA DE FAZENDA

1.346.208,60

02.10. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 

661.400,00

02.10.00. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE

661.400,00

02.11. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 

4.288.350,00

02.11.01. MEIO AMBIENTE 

927.700,00

02.11.02. SANEAMENTO 

3.360.650,00

02.12. F.M.INC.PRES.PATRIM.ARTISTICO E CULTURAL 

950.000,00

02.12.00. PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTISTICO E CULTURAL

259.000,00

02.12.01. CULTURA 

691.000,00

02.13. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 

478.185,00

02.13.00. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

478.185,00

02.14. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 

109.000,00

02.14.00. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

109.000,00

02.15. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA 

10.000,00

02.15.00. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

10.000,00

02.99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

605.000,00

02.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

605.000,00

Soma

68.921.217,00

3. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DEMAE 



03.01. DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO 

3.200.000,00

03.01.00. DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO 

3.200.000,00

Soma

3.200.000,00

Total Da Despesa Fixada

74.521.217,00



b) Classificação Funcional

01 LEGISLATIVA 

2.400.000,00

03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 

10.900,00

04 ADMINISTRAÇÃO 

10.936.419,72

06 SEGURANÇA PÚBLICA 

208.536,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 

2.626.600,00

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 

511.897,46

10 SAÚDE 

22.042.748,00

12 EDUCAÇÃO 

17.831.264,73

13 CULTURA 

950.000,00

15 URBANISMO 

2.606.841,49

16 HABITAÇÃO 

201.000,00

17 SANEAMENTO 

5.698.533,00

18 GESTÃO AMBIENTAL 

931.900,00

20 AGRICULTURA 

658.000,00

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 

478.185,00

25 ENERGIA 

1.455.733,00

26 TRANSPORTE 

3.048.000,00

27 DESPORTO E LAZER 

661.400,00

28 ENCARGOS ESPECIAIS 

658.258,60

99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 

605.000,00

Total Da Despesa Fixada

74.521.217,00



c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes



3.1. Pessoal e Encargos Sociais

34.829.185,28

3.3. Outras Despesas Correntes

28.688.390,51

Soma

63.517.575,79

4. Despesas de Capital



4.4. Investimentos

10.090.282,61

4.6. Amortização da Dívida

308.358,60

Soma

10.398.641,21

9. Reserva de Contingência

605.000,00

Total da Despesa Fixada

74.521.217,00



Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.



Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:



I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;



II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;



III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;



IV – não oneram o limite estabelecido no inc. I do caput os remanejamentos das programações incluídas nesta lei pelas emendas parlamentares a que se refere o art. 145 – A da Lei Orgânica.



V - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.



Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.



Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.



Lima Duarte, 30 de setembro de 2022.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal

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