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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-10-10
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 57.000,00 na forma que menciona.".
native_id863

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-03 Aguardando resposta do setor responsável U Fica determinado o envio de Ofício ao setor responsável solicitando informações.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T14:30:18.858380-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Ofício nº 243/2022 GP
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Ordinária nº 45, 46, 47, 48, 49 e 50 de
2022.
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Excelentíssimo Senhor, a “222%
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS, o “ee SD Eai notes
Presidente da Câmara de Vereadores, Gogo? E , e) ne
LIMA DUARTE — MG. ps > 5
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pesto o
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o
Projeto de Lei Ordinária nº 45 2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 57.000,00 na forma que menciona”;
o
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 8.871 ,00 na forma que menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 120.000,00 na forma que
menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 713.81 7,00 na forma que
menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 190.000,00 na forma que
menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 91. .500,00 na forma que menciona”.
LA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Segue em anexo mensagem contendo justificativa do Poder Executivo às referidas
proposições.
Sem mais para o momento, esperamos que tais Projetos de Lei sejam submetidos aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento
Atenciosamente,
Lima Duarte, 10 de outubro de 2022.
ndo
ELENICE PEREIRA ADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Ilmo. Senhores Vereadores,
Em anexo estamos remetendo para apreciação e votação os Projetos de Lei
Ordinária nº 45, 46, 47, 48, 49 e 50 de 2022 que visam reorganizar o orçamento
municipal do ano de 2022.
O Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2022, conforme se verifica da
justificativa do Memorando 67/2022 da Secretaria Municipal de Administração,
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, visa dar continuidade a serviços que já estavam
sendo executados, bem como Ea materiais de consumo, entre outras ações.
Destaca-se, por oportuno, que os saldos orçamentários mencionados naquelas rubricas
foram comprometidos, principalmente, por alguns pedidos de reequilíbrios realizados
por empresas contratadas.
O Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2022, consoante mencionado na
justificativa do Memorando 80/2022 do Gabinete da Prefeita, trata de crédito a ser
destinado ao pagamento de verba condenatória.
Os Projetos de Lei Ordinária nº 47, 48 e 49 de 2022, de acordo como o
disposto na justificativa do Memorando 161/2022 da Secretaria Municipal de Saúde,
tratam de créditos necessários ao pagamento de despesas desta Secretaria sem
prejudicar o atendimento à população.
E, por fim, o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022 visa atender às
necessidades do DEMAE — Departamento Municipal de Água e Esgoto. A justificativa
para cada uma das ações objeto deste Projeto encontra-se no documento anexado a este,
pelo DEMAE. »
ELENICE PE. LÁ cs
refeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº45 /2022
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2022 no valor de R$ 57.000,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais) às seguintes
dotações do orçamento municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 02 - SEC. DE ADMINIST, TURISMO,CULTURA,ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.02.00.04.122.0001.2.0012-100 - 3.3.90.30.00 GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER 13.000,00
2.02.00.04.122.0001.2.0015-100 - 3.3.90.30.00 MANUT. CENTRO e INFORMAÇÕES TURISTICAS. 7.500,00
2.02.00.04.122.0001.2.0012-100 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER 32.000,00
Total da Sub-Unidade 00 52.500,00
Total da Unidade 02 ---... 52.500,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
2.10.00.27.812.0016.2.0128-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE 3.000,00
2.10.00.27.812.0016.2.0130-100 - 3.3.90.30.00 AÇÕES ESPORTIV) 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 4.500,00
Total da Unidade 10 4.500,00
Total da Instituição 02- 57.000,00
Total Geral Acrescido 57.000,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 02 - SEC. DE ADMINIST, TURISMO,CULTURA,ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.02.00.04.122.0001.2.0010-100 - 3.3.90.30.00 PLANO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ---
3.000,00
2.02.00.04.122.0001.2.0012-100 - 3.3.90.36.00 GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZEI 10.000,00
2.02.00.04.122.0001.2.0015-100 - 3.3.90.36.00 MANUT. CENTRO DE INFORMAÇÕES TURISTICAS--- 7.500,00
2.02.00.04.122.0001.2.0010-100 - 3.3.90.39.00 PLANO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS 15.000,00
2.02.00.04.122.0001.2.0011-100 - 3.3.90.39.00 REVISÃO DE PLANO DE CARGO E SALARIOS ---- 14.000,00
2.02.00.04.122.0001.2.0012-100 - 3.3.90.93.00 GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 --- 52.500,00
Total da Unidade 02 --—- 52.500,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
2.10.00.27.812.0016.2.0128-100 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 3.000,00
Total da Unidade 10 —- 3.000,00
Unidade 13 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
2.13.00.23.695.0006.2.0121-100 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 == 1.500,00
Total da Unidade 13 -—-- 1.500,00
Total da Instituição 02--—- 57.000,00
Total Geral Anulado ---- 57.000,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 10 de outubro de 2022.
—,
do
ELENIÇE PEREI ELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Lima Duarte-MG
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Secretaria Municipal de Administração
Rua Praça Juscelino Kubitschek, 173
Lima Duarte, 27 de setembro de 2022.
Memorando: 67/2022
Da: Secretaria M. de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Para: Setor de Contabilidade
A/C: Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho
Assunto: Solicitação (Faz)
Prezado Senhor,
Por meio do presente, a Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, vêm
solicitar a elaboração de Projeto de Lei, visando suplementar, realocar saldos parciais nas rubricas orçamentárias
discriminadas para as seguintes rubricas abaixo
RUBRICAS PARA SUPLEMENTAR
3.3.90.30.00.2.02.00.04.122.0001.2.0012 - Gest. da Sec. Admin, Esporte e Lazer, valor de R$13.000,00
3.3.90.39.00.2.02,00.04.122.0001.2.0012 - Gest. da Sec. Admin, Esporte e Lazer, valor de R$32.000,00
3.3.90.30.00.2.10.00.27.812.0016.2.0128 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS, valor de R$3.000,00
3.3.90.30.00.2.10.00.27.812.0016.2.0130 - AÇÕES ESPORTIVAS, valor de R$1.500,00
3.3.90.30.00.2.02.00.04.122.0001.2.0015 - MANUT. CENTRO DE INFORMAÇÕES TURISTICAS, valor de R$ 7.500,00
ANULAÇÃO PARCIAL DE VALORES NAS SEGUINTES RUBRICAS:
PLANO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS: 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0001.2.0010, valor R$ 15.000,00
GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER: 3.3.90.36.00.2.02.00.04.122.0001.2.0012, valor R$ 10.000,00
PLANO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS: 3.3.90.30.00.2.02.00.04.122.0001.2.0010, valor R$ 3.000,00
REVISÃO DE PLANO DE CARGO E SALARIOS: 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0001.2.0011, valor R$ 14.000,00
GESTÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E LAZER: 3.3.90.93.00.2.02.00.04.122.0001.2.0012, valor R$ 3.000,00
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS: 3.3.90.39.00.2.10.00.27.812.0016.2.0128, valor R$ 3.000,00
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE: 3.3.90.30.00.2.13.00.23.695.0006.2.0121, valor R$ 1.500,00
MANUT. CENTRO DE INFORMAÇÕES TURISTICAS: 3.3.90.36.00.2.02.00.04.122.0001.2.0015, valor R$ 7.500,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Secretaria Municipal de Administração
Rua Praça Juscelino Kubitschek, 173
foi solicitado pelas empresas contempladas em Processos, vários
Tal procedimento é justificável uma vez que
os quais foram findando o saldo orçamentário das
pedidos de reequilíbrio devido a alta dos preços, instáveis,
rubricas supracitadas.
Dessa forma a Secretaria com as demais inerentes a mesma, não foi possível manter o planejado. Vale lembrar
ainda que outro motivo causador para o pedido de suplementação, foi a precisão em dar continuidade a
processos que não foram possíveis fechar no final do ano passado/2021, por questão de orçamento, O qual já
havia saldo reservado, como Engenheiro de Trafego, e aditivos.
Na oportunidade, aproveito para renovar nossos protestos de estima e considerações.
Atenciosamente.
ALLISSON VILELA PAULA
Secretário Municipal de Admin, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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