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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-10-10
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 8.811,00 na forma que menciona.".
native_id864

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T12:06:27.363081-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Ofício nº 243/2022 GP
Assunto: Encaminha os Projeto:
2022.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPO
Presidente da Câmara de Vereador
LIMA DUARTE — MG.
:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscneck, 178 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281- 1281
s de Lei Ordinária nº 45, 46, 47, 48, 49 e 50 de
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmi
Projeto de Lei Ordinária nº 45
Suplementar no Orçamento de 2022
fo)
ente, servimo-nos do presente com O fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o
/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
no valor de R$ 57.000,00 na forma que menciona”;
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022
no valor de R$ 8.811,00 na forma que menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 120.000,00 na forma que
menciona”; O
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 713.817,00 na forma que
menciona”; O
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022, que “Autoriza adertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de
menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 5
Suplementar no Orçamento de 202,
2022 no valor de R$ 190.000,00 na forma que
0/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
2 no valor de R$ 91.500,00 na forma que menciona”.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Ki ubitscheck, 178 — Centro — 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Segue em anexo mensagem contendo justificativa do Poder Executivo às referidas
proposições.
Sem mais para o momento, esperamos que tais Projetos de Lei sejam submetidos aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento
Atenciosamente,
Lima Duarte, 10 de outubro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubii check, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Timo. Senhores Vereadores,
Em anexo estamos remetendo para apreciação e votação os Projetos de Lei
Ordinária nº 45, 46, 47, 48, 49, e 50 de 2022 que visam reorganizar o orçamento
municipal do ano de 2022.
O Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2022, conforme se verifica da
justificativa do Memorando 67/2022 da Secretaria Municipal de Administração,
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, visa dar continuidade a serviços que já estavam
sendo executados, bem como adquirir materiais de consumo, entre outras ações.
Destaca-se, por oportuno, que os saldos orçamentários mencionados naquelas rubricas
foram comprometidos, principalmente, por alguns pedidos de reequilíbrios realizados
por empresas contratadas.
O Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2022, consoante mencionado na
justificativa do Memorando 80/2022 do Gabinete da Prefeita, trata de crédito a ser
destinado ao pagamento de verba condenatória.
Os Projetos de Lei Ordinária nº 47, 48 e 49 de 2022, de acordo como o
disposto na justificativa do Memorando 161/2022 da Secretaria Municipal de Saúde,
tratam de créditos necessários, ao pagamento de despesas desta Secretaria sem
prejudicar o atendimento à população.
E, por fim, o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022 visa atender às
necessidades do DEMAE — Departamento Municipal de Água e Esgoto. A justificativa
para cada uma das ações objeto deste Projeto encontra-se no documento anexado a este,
pelo DEMAE.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-181 (4)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº46 /2022
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2022 no valor de R$ 8.811,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita al sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.811,00 (Oito mil, oitocentos e onze reais) à seguinte
dotação do orçamento municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 01 - GABINETE |
Sub-Unidade 00 - GABINETE |
2.01.00.04.122.0001.2.0005-100 - 3.3.90.91.00 ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ----R$ 8.811,00
Total da Sub-Unidade 00 8.811,00
Total da Unidade 01 8.811,00
Total da Instituição 02 8.811,00
Total Geral Acrescido 8.811,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1º, inciso 1 a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE |
Unidade 01 - GABINETE
Sub-Unidade 00 - GABINETE
2.01.00.04.122.0001.2.0006-100 - 3.3.90.14.00 MANUTENÇÃO DO GABINETE -----R$ 8.811,00
Total da Sub-Unidade 00 quenonoo 8.811,00
Total da Unidade 01 8.811,00
Total da Instituição 02 8.811,00
Total Geral Anulado 8.811,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 10 de outubro de 2022.
)
ita Municipal
| Lima Duarte-MG
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 - Centro — 36. 140-000 - Tel: (32) 3281-1235
Lima Duarte, 27 de setembro de 2022.
Memorando: 80/2022
Do: Gabinete da Prefeita |
Para: Setor de Contabilidade
A/C: Luiz Roberto Gonçalves de F igueiredo Filho
Assunto: Solicitação (Faz)
Prezado Senhor,
Por meio do presente, o Gabinete da Prefeita, por sua representante, vem solicitar a elaboração
de Projeto de Lei visando suplementar, ou melhor, realocar saldos parciais nas rubricas orçamentárias
discriminadas para as seguintes rubricas abaixo:
RUBRICAS PARA SUPLEMENTAR
3.3.90.91.00.2.01.00.04.122.0001.2.0005 | - ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, valor de R$ 8.811,00
ANULAÇÃO PARCIAL DE VALORES NA SEGUINTE RUBRICA:
MANUTENÇÃO DO GABINETE: 3.3.90.14.00.2.01.00.04.122.0001.2.0006, valor R$ 8.811,00
Tal procedimento é justificável, uma vez que foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais — Secretaria do Juízo da Comarca de Lima Duarte, Ofícios para Requisição de Pequeno Valor —
RPV, com prazo para pagamento até 25/11/2022. Trata-se, portanto, de verba condenatória, inexistindo, no
momento, saldo orçamentário na rubrica supracitada.
Importante destacar que o não pagamento dos créditos no prazo legal implicará em sequestro do
numerário suficiente nas contas da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, executada nos autos deste
processo judicial, que tramita na Vara Única da Comarca de Lima Duarte (autos nº 5000250-
48.2022.8.13.0386).
Na oportunidade, aproveito para renovar nossos protestos de estima e considerações.
CA de”
CARLENE DELGADO LACERDA
| Chefe de Gabinete
Atenciosamente.

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