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Ofício nº 243/2022 GP
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Ordinária nº 45, 46, 47, 48, 49 e 50 de
2022.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS,
Presidente da Câmara de Vereadores,
LIMA DUARTE — MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com O fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o
Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022|no valor de R$ 57.000,00 na forma que menciona”;
o
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022Jno valor de R$ 8.811,00 na forma que menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 120.000,00 na forma que
menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 713.817,00 na forma que
menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022, que “Autoriza adertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 190.000,00 na forma que
menciona”; o
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 91.500,00 na forma que menciona”.
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Segue em anexo mensagem contendo justificativa do Poder Executivo às referidas
proposições.
Sem mais para o momento, espgramos que tais Projetos de Lei sejam submetidos aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento
Atenciosamente,
Lima Duarte, 10 de outubro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — M G
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MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
PRESIDENTE DA CÂMARA ICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 10 DE O BRO DE 2022.
Ilmo. Senhores Vereadores,
Em anexo estamos remetendo para apreciação e votação os Projetos de Lei
Ordinária nº 45, 46, 47, 48, 49 e 50 de 2022 que visam reorganizar o orçamento
municipal do ano de 2022.
O Projeto de Lei (rdinária nº 45 de 2022, conforme se verifica da
justificativa do Memorando 67/2022 da Secretaria Municipal de Administração,
Turismo, Cultura, Esporte e Later, visa dar continuidade a serviços que já estavam
sendo executados, bem como Adquirir materiais de consumo, entre outras ações.
Destaca-se, por oportuno, que o$ saldos orçamentários mencionados naquelas rubricas
foram comprometidos, principalmente, por alguns pedidos de reequilíbrios realizados
por empresas contratadas.
O Projeto de Lei Crdinária nº 46 de 2022, consoante mencionado na
justificativa do Memorando 80/2022 do Gabinete da Prefeita, trata de crédito a ser
destinado ao pagamento de verba condenatória.
Os Projetos de Lei QPrdinária nº 47, 48 e 49 de 2022, de acordo como o
disposto na justificativa do Memorando 161/2022 da Secretaria Municipal de Saúde,
tratam de créditos necessários ao pagamento de despesas desta Secretaria sem
prejudicar o atendimento à população.
E, por fim, o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022 visa atender às
necessidades do DEMAE — Dephrtamento Municipal de Água e Esgoto. A justificativa
para cada uma das ações objeto deste Projeto encontra-se no documento anexado a este.
pelo DEMAE.
ELENICE FREREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
PROJ
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ETO DE LEI ORDINÁRIA Nº47 /2022
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) às seguintes dotações
do orçamento municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0042-259 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE ATEN
Total da Sub-Unidade 01
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXI
2.05.02.10.302.0013.2.0046-259 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE MÉDI
2.05.02.10.302.0013.2.0046-259 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE
2.05.02.10.302.0013.2.0050-259 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE SAÚDE MENTAL
Total da Sub-Unidade 02
Total da Unidade 05 ----
Total da Instituição 02.
Total Geral Acrescido
IDADE
E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2022 no valor de R$ 120.000,00 na forma que menciona.
30.000,00
30.000,00
30.000,00
50.000,00
10.000,00
90.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
Art.2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1º, inciso 1
a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 10 de outubro de 2022.
a
ELENICE PEREIRA a SANTELLI
Prefeita Múnicipal
Lima Duarte-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2022
Resumo das Fontes de Recursos Página(s): 1/1
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Anulações de Dotações (A ) Superavit Financeiro (B ) Excesso de Arrecadação ( C ) Operação é de Crédito (D 7
Fonte de Recursos Créditos Anulações Diferença Superávit Superávit Diferença | Excesso/Déficit Excesso Diferença Op. Créd. Credito Diferença
Abertos Déficit Apurado utilizado Apurado Utilizado Arrec.ded. Utilizado
Previstas
59 - TRANSF. REC. SUS — BLOCO DE 51.163,34 51.163,34 0,00 1.118.355,50 400.000,00 718.355,50 2.894.638,40 0,00 2.894.638,40 0,00 0,00 0,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS , '
PÚBLICOS DE SAÚDE
TOTAL GERAL ===> 51.163,34 51.163,34 0,00 1.118.355,50 400.000,00 718.355,50 -2.894.638,40 0,00 -2.894.638,40 0,00 0,00 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Resumo das Fontes de Recursos
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Página(s): 11
Anulações de Dotações (A ) I Superavit Financeiro (B ) Excesso de Arrecadação ( T ) DT” Operação de Créd -
Fonte de Recursos Créditos Anulações Diferença Superávit) Superávit Diferença | Excesso/Déficit Excesso Diferença Op. Créd. Credito
Abertos Déficit Apurado utilizado Apurado Utilizado Arrec. ded.
Previstas
55 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO 7040668 70.406,68 0,00 2.670.056,59 94565400 172440259 158267502 0,00 1.582.675,02 0,00 0,00 0,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE . , E '
TOTAL GERAL ===> 70.406,68 70.406,68 0,00 2.670.056,59 94565400 172440259 158267502 0,00 1.582.675,02 0,00 0,00 0,00
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