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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 100.000,00 na forma que menciona.".
native_id871

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-04T14:12:04.787646-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kul bitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Ofício nº 246/2022 GP
Assunto: Encaminha diversos Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS,
Presidente da Câmara de Vereadores,
LIMA DUARTE — MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o
Projeto de Lei Ordinária nº 51/2022, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022, no valor de R$ 55.000,00 na forma que menciona”;
Projeto de Lei Ordinária nº 52/2022, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022, no valor de R$ 100.000,00 na forma que
menciona”;
Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2022, no valor de R$ 100.000,00 na forma que
menciona”;
Segue em anexo mensagem contendo justificativa do Poder Executivo para cada um
das proposições.
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento.
Atenciosamente,
Lima Duarte, 19 de pnbro de a
(Me Prada
ELENICE PE RA DELGADO. SANTELLI
Prefeitá Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº53/2022
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2022 no valor de R$ 100.000,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à seguinte dotação do
orçamento municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0043-102 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES -
-R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 02 --- --- 100.000,00
Total da Unidade 05 - 100.000,00
Total da Instituição 02 - 100.000,00
Total Geral Acrescido - 100.000,00
Axt.2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio
na forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.08.02.08.244.0003.2.0089-100 - 3.3.50.43.00 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - -- - R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 100.000,00
Total da Unidade 08 - R$ 100.000,00
Total da Instituição 02) ua cimnmis aim cio cm maisiaio as ais sis is sicjatuio ais rs ais sisiaínio n/a seio eia mio nto R$ 100.000,00
Total Geral Anulado = ccncnc non nunca anannacnancncancnn cnc oncnnancananaao R$ 100.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 19 de outubro de 2022.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº53/2022
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2022 no valor de R$ 100.000,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à seguinte dotação do
orçamento municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0043-102 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES o R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 02 -- 100.000,00
Total da Unidade 05 100.000,00
Total da Instituição 02 100.000,00
Total Geral Acrescido ... 100.000,00
Art.2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio
na forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.08.02.08.244.0003.2.0089-100 - 3.3.50.43.00 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - -- - R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 100.000,00
Total da Unidade 08 - R$ 100.000,00
Totalda Instituição 02 = =enmosaccocnancaooooncceocoonnccococccncnscaasascecss R$ 100.000,00
Total Geral Anulado uunncccciooooooononno ooo on cnc oiiinoooooonaaanenennono R$ 100.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 19 de outubro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
i (cipal
Duarte-MG
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
MENSAGEM PLO Nº 53/2022.
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº. 53/2022.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 demais disposições legais aplicáveis.
A transferência está autorizada paras as entidades beneficiárias identificadas
expressamente na Lei Ordinária Municipal nº 2.054 de 28 de dezembro de 2021, por ser tratar da
subvenção prevista no inciso I do & 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art.
26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Originalmente havia sido previsto na Lei Orçamentária Anual para 2022, o
repasse de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado à Instituição de Longa Permanência
para Idosos — SVP, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de recursos da saúde e R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Além de R$
100.000,00 (cem mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, dividido
igualmente entre SMS e SMAS.
Ocorre que, em razão de dificuldades nos trâmites operacionais para a
implementação da legislação federal atinente às parcerias, sendo demandada a capacitação de
servidores e entidades, alteração da LDO, realização de processo preparatório, não foi possível realizar
o repasse dos recursos pela Secretaria Municipal de Assistência Social em tempo hábil para a
execução. Entretanto, às entidades também prestam relevantes serviços em favor da saúde do
município, não podendo assim permitir que fiquem desamparadas pelo poder público.
Ressalta-se que ambas as instituições possuem grande dificuldade de arrecadação,
contando, assim, por muitas vezes, com esparsos recursos advindos de doações e do auxílio ou boa
j
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
vontade de terceiros de forma que é imprescindível o repasse por meio da Secretaria Municipal de
Saúde.
É importante salientar também que as transferências realizadas no âmbito da
Saúde, excepcionam o marco regulatório das organizações da sociedade civil. Essa questão surge a
partir do art. 3º, IV, da Lei nº 13.019/2014, quando afirma que esta Lei não se aplica aos convênios e
contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do $ 1º do art. 199
da Constituição Federal.
Este dispositivo da Constituição Federal (art. 199, $ 1º), por seu turno, informa
que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, cujas instituições poderão participar de forma
complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo suas diretrizes. Esta complementaridade se
dará mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e
aquelas sem fins lucrativos.
Ante o exposto, sendo a saúde um direito de todo cidadão e, principalmente, dever
do Estado, nos termos da Constituição da República de 1988, é que se torna imprescindível a
aprovação do projeto de lei, o que fica requerido de Vossa Excelência e dos demais Edis, em regime
de urgência, nos termos do art. 105 da LOM.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação,
sendo que, face à relevância da matéria.
Lima Duarte, 19 de outubro de 2022.
Prefeita Municipal

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