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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAS EM CESSÃO DE USO, BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 15/2017

 

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal a dar em cessão de uso, bens móveis de propriedade da Administração”.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca - AMAI, pessoa jurídica de Direito Privado, registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lima Duarte sob a forma de Sociedade Civil, com finalidades não econômicas e apartidárias, em cessão de uso não remunerado, o automóvel tipo Car/Caminhonete/C Aberto, marca/modelo I/Ford Ranger XL CS4 22, ano/modelo 2013/2014, cor branca, placa ORC 9916, chassi 8AFAR21N2EJ188997 e Renavan 01009829804.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO, pessoa jurídica de Direito Privado, registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lima Duarte sob a forma de Sociedade Civil, com finalidades não econômicas e apartidárias, em cessão de uso não remunerado, o veículo ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0396, chassi 9BFZC52PXDB924130 e Renavan 00518625923.

 

Art. 3º A cessão de uso de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente ao atendimento, em caráter de emergência, das comunidades representadas pelas associações comunitárias de que tratam os artigos anteriores.

 

§1º Fica a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Conceição de Ibitipoca – AMAI e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO, responsáveis pela conservação e preservação dos bens móveis cedidos.

 

§2º Fica vedada a utilização dos veículos para atividades que não tenham relação com o fim para o qual foram criados, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento.

 

Art. 4º A vigência da cessão será de 04 (quatro) anos, à contar da assinatura do Contrato de Cessão, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes contratantes, desde que aprovada pelo Legislativo.

 

Parágrafo único. Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior.

 

Art. 5º As Associações beneficiadas pelas cessões de que trata a presente Lei ficarão responsáveis pela manutenção das ambulâncias cedidas, devendo mantê-las em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários.

 

Art. 6° Após o término da cessão deverão as Associações devolver os veículos no estado em que se encontrarem, sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das benfeitorias realizadas.

 

Art. 7° A Minuta do Termo de Cessão é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 8° Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lima Duarte, dia 01 de junho de 2017.

 

 

Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal



 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE-MG E __________________________________.

 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Lima Duarte, sediada na rua Tancredo Alves, n. 23 – Centro, nesta cidade, doravante denominada CEDENTE, representada por ____________________, secretário municipal, portador do CPF n. ______________, e a __________________, inscrita no CNPJ n.______________, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), localizado(a) à _____________________, representado por ___________, presidente da ____________, portador do CPF n. ________________, celebram entre si contrato de cessão, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 

1.1  - O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso gratuito do veículo tipo _________________, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o(a) CEDENTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO:

2.1 – O (A) CEDENTE entrega neste ato o veículo descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes deste contrato.

 

2.3 – O(A) CESSIONÁRIO(A) administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:

3.1 - O presente instrumento tem sua vigência por 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura.

 

3.2 – Antes de expirar o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar com sua prorrogação mediante termo aditivo e aprovação do Poder Legislativo, ratificando todas as demais cláusulas existentes. 

    

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1 - Constituem obrigações do(a) CESSIONÁRIO(A):

a) Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;

b)  Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do veículo cedido, durante a vigência deste Termo, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários.

c) O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;

d)  Não alterar a mecânica do bem recebido em cessão, mantendo-o no estado em que foi recebido;

e) Utilizar o bem recebido exclusivamente no atendimento de emergências relacionadas à prestação do serviço público atinente á área da saúde;

f)  Entregar a direção do veículo cedido por este instrumento somente à pessoa habilitada, ou seja, motorista habilitado com Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou superior.

g)  Arcar com a reparação de todos os danos que o veículo cedido vier a sofrer durante a vigência deste contrato, bem como com os prejuízos que forem provocados a terceiros ou usuários na condução deste, seja ou não proveniente de sua culpa.

 

4.2 - São obrigações da CEDENTE:

            

a) Fiscalizar o uso do bem entregue em cessão de uso gratuito, 

b)  Entregar o bem contratado em perfeito estado de funcionamento;

c) Vistoriar o veículo cedido e verificar o cumprimento das obrigações ajustadas neste Termo.

d) Comunicar o(a) CESSIONÁRIO(A) com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, caso evidenciada a necessidade da devolução do veículo antes do prazo pactuado.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE 

São de responsabilidade exclusiva do(a) CESSIONÁRIO(A) as despesas com combustível, óleo lubrificante, pneus, infrações de trânsito e indenizações a qualquer título decorrentes do uso do veículo cedido durante a vigência do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – ACIDENTES DE TRÂNSITO

No caso do veículo, objeto do presente termo de cessão, se envolver em acidente de trânsito que venha a gerar direitos indenizatórios a terceiros de qualquer natureza, fica desde já convencionado e ajustado que o CESSIONÁRIO por eles responderá, perante o terceiro vitimado e perante o juízo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias necessárias realizadas no veículo, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção ou indenização, salvo nos casos de rescisão antecipada sem a observância da regra disposta na CLÁUSULA QUARTA, item “d” deste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

A presente cessão de uso será considerada rescindida, de pleno direito, no caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições por parte do CESSIONÁRIO, ou na hipótese de a CEDENTE necessitar do veículo, quando então far-se-á a entrega corresponde, em local a ser indicado pela CEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ser contado a partir da data da solicitação.

 

CLÁUSULA NONA –DA PUBLICAÇÃO

9.1 - A eficácia deste TERMO DE CESSÃO decorrerá da publicação de seu extrato no órgão oficial do Poder Executivo municipal.

9.2 - O CESSIONÁRIO deverá providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:

As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

 

Município de Lima Duarte, ______ de _________ de 2017.

 

 

___________________________

Sec. Municipal de Saúde

 

 

_________________________

Presidente da Associação de Moradores 

 

 

________________________________

Prefeito Municipal

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1)      _____________________________ 

Nome:

CPF:

 

2)      _____________________________ 

Nome:

CPF:

 



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