Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 178 — Centro — 36.1 40-000 - Teletax: (32) 3281-1281
Ofício nº 257/2022 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 55/2022.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS,
Presidente da Câmara de Vereadores,
LIMA DUARTE — MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2022, que
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022, no valor
de R$ 7.000,00 na forma que menciona”;
Segue em anexo mensagem contendo justificativa do Poder Executivo para a
proposição.
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua deliberação e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lima Duarfe/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento.
Atenciosamente,
Lima Duarte, 26 utubro de 2022.
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LGADO SANTELLI
ELENICE P
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº55/2022
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2022 no valor de R$ 7.000,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adidional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) à seguinte dotação do orçamento
municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESGENTE
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2.14.00.08.243.0018.2.0124-100 - 3.3.90.30.00 AÇÕES PARÁ CRIANÇAS E ADOLESCENTES - - - - R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 00 --- R$ 7.000,00
Total da Unidade 14 7.000,00
Total da Instituição 02 7.000,00
Total Geral Acrescido === ====00000nannocconaboneooocnonecooncoccoaeneececoo 7.000,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Municipio na
forma do paragrafo 1º, inciso La IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLES ENTE
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AD! LESCENTE
2.14.00.08.243.0018.2.0124-100 - 3.3.90.14.00 AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - - - - R$ 1.000,00
2.14.00.08.243.0018.2.0124-100 - 3.3.90.36.00 AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 -- R$ 2.000,00
Total da Unidade 14 2.000,00
Unidade 15 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DA PESSOA IDOSA
2.15.00.08.241.0017.2.0126-100 - 3.3.50.41.00 AÇÕES PARA PESSOA IDOSA --- - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 5.000,00
Total da Unidade 15 5.000,00
Total da Instituição 02 7.000,00
Total Geral Anulado === =nncc-nnooneoo oem 7.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte-MG, 26 de outubro de 2022.
ELENICE PEREIRA DELG. NTELLI
Prefai Cipal
Lima Duarte-MG
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 1 73 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº55/2022
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2022 no valor de R$ 7.000,00 na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Axt.1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adiclonal suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) à seguinte dotação do orçamento
municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2.14.00.08.243.0018.2.0124-100 - 3.3.90.30.00 AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 00 -- R$ 7.000,00
Total da Unidade 14 7.000,00
Total da Instituição 02 7.000,00
Total Geral Acrescido 7.000,00
Art.2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Municipio na
forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2.14.00.08.243.0018.2.0124-100 - 3.3.90.14.00 AÇÕES PARÁ CRIANÇAS E ADOLESCENTES - - - - R$ 1.000,00
2.14.00.08.243.0018.2.0124-100 - 3.3.90.36.00 AÇÕES PARÁ CRIANÇAS E ADOLESCENTES - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 2.000,00
Total da Unidade 14. -nnaannc ooo o on ooo nn onponoonnooonaoconaonaaooo=a== "== R$ 2.000,00
Unidade 15 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DA PESSOA IDOSA
2.15.00.08.241.0017.2.0126-100 - 3.3.50.41.00 AÇÕES PARA PESSOA IDOSA --- - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00
5.000,00
Total da Unidade 15 5.000,00
Total da Instituição 02 7.000,00
Total Geral Anulado 7.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Limá Duarte-MG, 26 de outubro de 2022.
ELENICE PÉREIRA DELGADO SANTELLI
refeita Mynicipal
ima Duarte-MG
Praça Jusce
Memorando nº. 74/2022
Prezado Senhor,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
ino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000
Telefax: (32) 3281-1281
Lima Duarte, 25 de outubro de 2022
Vimos por meio deste solicitar que seja elaborado Projeto de Lei para
suplementação conforme descrito abaixo:
- Tirar R$5.000,00 da dotação Ações para Pessoa Idosa e transferir para material
de consumo da Dotação Ações para Crianças e Adolescentes, Fonte 1.00, Ficha 238
- Tirar R$1.000,00 da dotação 33901400 e R$1.000,00 da dotação 33903600 de
Ações Criança e Adolescentes E
onte 1.00, Ficha 238
Crianças e Adolescentes, 339030,
ra material de consumo da Dotação Ações para
Esse pedido justifica-se pela necessidade de custear a VI Conferencia Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que foi convocada em 19 de maio de 2022
através da Resolução nº227, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA. A mesma estabelece o prazo de realização das Conferências
Municipais que devem acontecer
até dezembro de 2022. Ressaltamos ainda que as
despesas sendo dentro de Ações para Crianças e Adolescente, há a possibilidade dos
custos serem pagos com recurso do FUMECAD — FUNDO ESPECIAL DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE.
Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e
consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Masi
tanta s Vieira
Secretária E de Assistência Social
Ilmo. Sr.
Luiz Roberto Gonçalves Figueiredp Filho
Assessor de Contabilidade
LIMA DUARTE —- MG