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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM CESSÃO DE USO, BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 16/2017



Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal a dar em cessão de uso, bem móvel de propriedade da Administração.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Sociedade Pró- Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.145.720/0001-21 registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lima Duarte sob a forma de Sociedade Civil, com finalidades não econômicas e apartidárias, em cessão de uso não remunerado, o automóvel tipo ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK-0376, chassi 9BFZC52PXDB924127 e Renavan 00507015053.



Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente ao atendimento, em caráter de emergência, das comunidades representadas pela Sociedade Pró- Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina.



§1º Fica a Sociedade Pró- Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina responsável pela conservação e preservação do veículo discriminado no art. 1° desta lei.



§2º Fica vedada a utilização do veículo para atividade que não tenha relação com o fim para o qual foi cedido, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento.

 

Art. 3º A vigência da cessão será de 04 (quatro) anos, à contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes contratantes, desde que aprovada pelo Legislativo.



Parágrafo único. Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior.



Art. 4º A Associação beneficiada pela cessão de que trata a presente Lei ficará responsável pela manutenção da ambulância cedida, devendo mantê-la em condições de uso, necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários.



Art. 5° Após o término da cessão deverá a Associação devolver o veículo no estado em que se encontrar, sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das benfeitorias realizadas.



Art. 6° A Minuta do Termo de Cessão é parte integrante da presente Lei.



Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte, dia 30 de junho de 2017.





Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal







































































JUSTIFICATIVA

Exmo. Sr. Presidente, 

Senhores Vereadores,



	Cumprimentando-os cordialmente, remetemos para apreciação e votação o Projeto de Lei Ordinária n°. 16/2017, que autoriza o Município de Lima Duarte – MG a dar em cessão de uso veículo tipo ambulância, a favor da Sociedade Pró- Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina.

Leciona o Professor Hely Lopes Meirelles:

“Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

Trata-se, apenas, de transferência de posse do cedente para o cessionário, mas ficando sempre a Administração proprietária com o domínio do bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo ao término do prazo de cessão.

(...) A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se toma autorização legal para essa transferência de posse (...)”. 



Tal cessão de uso tem como objeto o seguinte bem móvel: 

ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0376, chassi 9BFZC52PXDB924127 e Renavan 00507015053.



Insta ressaltar que a atuação da Associação de Moradores é fundamental não só para que haja o desenvolvimento de uma comunidade, como também para fomentar o atendimento às necessidades da população.

Neste sentido, a cessão do referido veículo é de extrema importância para agilizar o atendimento da população local, haja vista a distância entre as sedes do SAMU e da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte e os distritos beneficiados, o que pode ser fatal para a vida daqueles acometidos e/ou mesmo surpreendidos por enfermidades, ou ainda em virtude de acidentes graves, que exigem atendimento instantâneo.

Em contrapartida, a associação de moradores manterá, às suas próprias expensas, profissionais habilitados, em regime de sobreaviso, para conduzir os veículos até a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte e demais instituições de saúde, quando necessário. 

A referida parceria é de extrema importância haja vista a impossibilidade de se manter uma ambulância em todas as comunidades distantes com equipe de plantão por 24hs.

	Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei e a consequente aprovação da proposta apresentada.



	Atenciosamente,



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito de Lima Duarte























TERMO DE CESSÃO DE USO N.º ­­­____/2017





TERMO DE CESSÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL LIMA DUARTE, CEDENTE, E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CESSIONÁRIA.





A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck n°. 173, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.338.186/0001-59, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o n.º 168.910.583-72 doravante denominada simplesmente CEDENTE e a Sociedade Pró Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.145.720/0001-21, neste ato representada por seu Presidente, o senhor José Antônio Magalhaes Brito, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente termo pelas cláusulas e condições seguintes:



DO OBJETO



CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é a cessão de uso ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0376, chassi 9BFZC52PXDB924127 e Renavan 00507015053, destinada ao transporte de pacientes para tratamento de saúde.





DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES



CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações das partes:



2.1. DO CEDENTE:

2.1.1. Colocar o veículo cedido à disposição do cessionário.

2.1.2. Vistoriar o veículo ora cedido, por meio do órgão competente do cedente, sempre que julgar necessário, bem como verificar o cumprimento das obrigações ajustadas neste Termo.



2.2. DO CESSIONÁRIO:

2.2.1. Zelar pela preservação e guarda do veículo ora cedido.

2.2.2. Arcar com todas as despesas de multas que, porventura, forem aplicadas durante a vigência da cessão, eventuais danos, inclusive quanto a terceiros, ocorrências, perícias, tudo na forma prevista no Código Nacional de Transito e legislação afim.

2.2.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de acidente que porventura vier a ocorrer da utilização do veículo, administrativa e civilmente, nos termos da lei.

2.2.4. Arcar com todas as despesas de sua manutenção, combustível, taxas rodoviárias, seguros inclusive sua franquia, e impostos, tudo na forma prevista no Código Nacional de Transito e legislação afim.

2.2.5. Utilizar o veículo ora cedido, exclusivamente no interesse do serviço do transporte de pacientes de hemodiálise.

2.2.6. O Cessionário não poderá, em hipótese alguma, transacionar o veículo, sob qualquer forma, inclusive no que tange a alienação, locação, empréstimo, etc.



DA DETERIORIZAÇÃO



CLÁUSULA TERCEIRA: ocorrendo, sob qualquer forma a deteriorização ou imprestabilidade para uso do veículo, e sendo uma ou outra devidamente comprovada, mediante laudo a ser expedido pelo Cedente e aprovado pelo Cessionário, este fará recolher o veículo nos prazos, locais e condições que o cedente determinar, indenizando-o.



DAS MELHORIAS



CLÁUSULA QUARTA: Toda e qualquer melhoria que se fizer no veículo, seja a que título for, será a ele incorporada, não podendo o Cessionário exigir do Cedente qualquer tipo de indenização e/ou reivindicação.



DA VIGÊNCIA



CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência da presente cessão será contado a partir da data de assinatura, com duração de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, mediante termo aditivo.





DA RESCISÃO



CLÁUSULA SEXTA: A presente cessão de uso será considerada rescindida de pleno direito, no caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições por parte do Cessionário, ou na hipótese de o Cedente necessitar do veículo, quando então far-se-á a entrega do veículo correspondente, em local a ser indicado pelo Cedente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este que será contado a partir da data em que for feita a respectiva solicitação.



DA PUBLICAÇÃO



CLÁUSULA SÉTIMA: A eficácia deste termo decorrerá da publicação do seu extrato no órgão oficial do Poder Executivo de Lima Duarte. 



7.1 O cessionário poderá providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária.





DO FORO



CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes desta Cessão de uso.



		E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.



		Lima Duarte, 26 de junho de 2017.





GERALDO GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal







Associação de Moradores de São Domingos da Bocaina













Testemunhas:





1 – 

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Nome:

CPF:



2 – 

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Nome: 

CPF:







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