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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-11-30
Ementa"Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no importe de R$ 300.000,00.".
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-05 Publicado
2022-11-30 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-11-30 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-11T14:03:50.973345-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-12-19T17:13:26.283262-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Ofício nº 274 GP
Assunto: Encaminha Projetos de Lei Ordinária.
|
|
JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS,
Presidente da Câmara de Vereadores,
LIMA DUARTE — MG. |
Excelentíssimo Senhor,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores, |
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos do presente com o fito de
encaminhar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte no importe de R$ 300.000,00”;
e o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022 que “Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 151.98 7,00 Ps
Segue em anexo mensagem contendo justificativa do Poder Executivo para a
propósiças: |
Sem mais para o momento, esperamos que tal Projeto de Lei seja submetido aos
demais Edis no intuito de sua pelitcração e aprovação, respeitando-se as disposições
previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
da Chbii Municipal de Lima Duarte/MG e demais normativas concernentes à matéria,
objetivando-se a salvaguarda do regular trâmite processual legislativo do Projeto de Lei em
comento.
Atenciosamente,
Lima Duárte, 29 de novembro de 2022.
CONFERE C/ O ORIGINAL |
dO p 1! p dod)
LGADO SANTELLI
Recebido em: 20 4/ 1.22
As: fd
PEstnura,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 62/2022
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social para
manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
no importe de R$ 300.000,00.”
fere SEE
g '
Cálnara Municipal de Lima DuartgMtG,
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social à
Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, nos termos da
Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 263, centro,
nesta cidade, visando o custeio de ações e serviços de saúde.
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo
anterior, no valor de R$ 300.000,00 (trezentosmil reais), para a execução de suas atividades, conforme
plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do
benefício, possua o título de utilidade pública.
Parágrafo único. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei.
Art. 3º O termo de convênio para repasse da subvenção terá vigência até 31 de dezembro de
2022.
$ 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de
2022.
$ 2º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho,
parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
$ 3º O prazo para prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei não poderá
ultrapassar ao estabelecido no $ 1º do art. 24 da Lei Ordinária nº 2.018/21.
Art. 4º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a
entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I- estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
III - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na
entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
VII - plano de trabalho.
8 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar
contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista
nesta lei; N
II - o material adquirido ou serviço prestado; / /
HI - o valor pago; J
IV - a data de pagamento; 7) dá (A
1
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V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção
social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
Art. 5º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das
aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não
prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres
públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º São parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I - Anexo 1 - Termo de convênio;
II - Anexo II - Plano de trabalho;
III - Anexo III - Execução da receita e despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 7º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
300.000,00 (Cem mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0043-102 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES- - - - - R$
Total da Sub-Unidade 02 300.000,00
Total da Unidade 05 300.000,00
Total da Instituição 02 300.000,00
Total Geral Acrescido 300.000,00
Art. 8º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e/ ou SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1º,
inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 9ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 29 de novembro de 2022.
ADO SANTELLI
unicipal
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MENSAGEM
DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE
AO EXMO. SR. JOSIMAR OLIVEIRA CAMPOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG
LIMA DUARTE, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº. 62/2022, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$ 300.000,00”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da população, a
Administração Municipal objetiva subvencionar a Entidade mencionada no Projeto de Lei incluso, que
deverá se encarregar de executar as atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área
de atuação, nos termos legais.
A transferência está autorizada para a entidade beneficiária identificada
expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
No caso em tela, a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição
filantrópica, que se destina à prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-
hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite, gratuitamente ou não, sempre dentro do mais elevado
espírito humanitário, tendo como missão precípua, a prestação de serviços a doentes, até média
complexidade.
Pelas informações acima resumidas, depreende-se que a entidade aqui apresentada
presta serviço relevante e indispensável em favor do município, não podendo assim, permitir que fique
desamparada pelo poder público.
A subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte serve como
auxílio na manutenção de toda a estrutura de atendimento disponibilizada aos pacientes, que
necessitam de melhor infraestrutura, amparo e cuidados possíveis.
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Ademais, a esta instituição se fazem necessários tais valores, uma vez que possui
grande dificuldade de arrecadação, contando, assim, por muitas vezes, com esparsos recursos advindos
de doações e do auxílio ou boa vontade de terceiros.
Sendo a saúde um direito de todo cidadão e, principalmente, dever do Estado, nos
termos da Constituição da República de 1988, é que se torna imprescindível a aprovação do projeto de
lei, o que fica requerido de Vossa Excelência e dos demais Edis.
Informamos que a presente subvenção pretende custear o funcionamento e
manutenção da entidade durante o segundo semestre do ano de 2022, permitindo a regular prestação de
serviços públicos de saúde, com a oferta de atendimento 24 horas por dia.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação,
em regime de urgência, nos termos do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, face à relevância da matéria
e considerando o recesso parlamentar que se avizinha.
Lima Duarte, 29 ovembro de 2022.
LGADO SANTELLI
M
éfeifa Municipal
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/2022
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de
Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima
Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº. 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora, portadora do RG MG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº.512.503.496-72,
residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Limá
Duarte/MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de
Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº.20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, nº.263,
centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000,representada por seu provedor o senhor ALTAIR
OLIVEIRA THONI, portador da cédula de identidade M-5.577.099, inscrito no CPF sob
o nº. 042.108.428-69, residente e domiciliado no Sítio Ponte Velha, Beira Rio, nesta
cidade, a seguir denominada CONVENIADA celebram este TERMO DE CONVÊNIO,
mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a
título de subvenção, para o desenvolvimento de serviços, ações e programas na área de
Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa de custeio visando promover melhorias
nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumentoe Lei Ordinária
Parágrafo único — os recursos financeiros poderão também ser aplicados em
despesas de custeio para apoio administrativo, modernização de equipamentos,
capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que
justificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo;
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Il- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo;
HI- Atuar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na execução do presente
Convênio, zelando pelo seu fiel cumprimento e que deverá comunicar a Prefeita
Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela
CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à
aplicação dos recursos financeirostransferidos;
IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos
desteconvênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VII Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com
suas obrigações aqui convencionadas.
2.2- São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas
a eleinerentes;
H- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto desteConvênio;
HI- Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos
trabalhistas; quersejamnoâmbitodaPrevidênciaSocial,doMinistériodoTrabalho, FGTS,
PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma
responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusulaquarta;
utilizado;
IV- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer blo a ser
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V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano detrabalho;
VI- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos
recursos financeirostransferidos;
VII Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE
a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá
ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII- Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações decontas;
IX- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes
de despesas efetuadas e emitidas em nome daCONVENIADA:
X- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa
deestudos;
XI- Não utilizar do recurso para aquisição de bensimóveis;
XII- Disponibilizaratendimentodesaúdedequalidadeecomhumanidadeerespeito
àpopulação;
XII- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Regional de Medicina e pelo
Conselho Regional deEnfermagem;
XIII- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquernatureza;
XIV- Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados,
especialmente a relação dos plantões executados pelosmédicos;
XV- Prestar Contas ao CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 30 de março do exercício financeiro
seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de
receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
XVI- Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá
apresentar solicitação, a título de repasse adicional, munido de planilha de custo,
submetendoprimeiramente, ao Secretário Municipal de Saúde, que deverá dar ciência ao
ConselhoMunicipaldeSaúde aSra.Prefeita
add
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Municipal, que poderá anuir e autorizar a elaboraração de projeto de Lei a ser submetido
à apreciação da Câmara Municipal para complemento do repasse.
XVII — A CONVENIADA deverá efetuar a execução financeira do repasse durante o
exercício de 2022.
XVIII - ACONVENIADA deverá incluir em sua prestação de contas, sem prejuízo das
demais disposições presentes no termo de convenio e legislação municipal de regência,
relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
b) - o material adquirido ou serviço prestado;
e) - o valor pago;
d) - a data de pagamento;
e) - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
XIX — A CONVENIADA não poderá utilizar o recurso para pagamento de multa ou juros
em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$
300.000 (trezentos mil reais), que será repassado a título de subvenção, conforme
disponibilidade decaixa.
3.2- O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no
orçamento para o exercício de 2022, classificada conforme o código a seguir
relacionado: 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.02.0043 Subvenção a Entidades.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo ser utilizado conforme
disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinaturaçaté 3] de dezembro
de 2022. /7
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CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
8 1º- O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e
Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos
serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo
clínico.
$ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
7.2 - A prestação de contas será apresentada até 30 de março de 2023, acompanhada dos
seguintes documentos:
I- Plano de Trabalho — ANEXO I;
II- Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
HI — Relatório de Execução Físico-financeira;
IV — Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos;
V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente
preenchidos;
VI -— Relação de Pagamentos;
VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária,quando for o caso;
VIII —Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação
de contas o relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de xalores advindos da
subvenção prevista nesta lei; ra
b) - o material adquirido ou serviço prestado;
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e) - o valor pago;
d) - a data de pagamento;
e) - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.3 — A Prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão — RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
7.4 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após
comprovadas as seguintesirregularidades:
I- Inexecução do objeto desteConvênio;
II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
I- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas
aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em
desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de
Contas citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta)
dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em
despesas e a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Do
E
o
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de
Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único — Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de
alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser
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justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo do
Convênio à Prefeita Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para assiná-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federalnº.4.320,de 17demarçode1966 e Lei Federal nº8.666/93, assim como as
exigências do Fundo Nacional de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas,
que também assinam.
Lima Duarte, de abril de 2022.
> A dd
ELENICE PE DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
MARIA AMARAL GOEBEL
Secretário Municipal de Saúde
ALTAIR OLIVEIRA THONI
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
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Testemunhas:
1-NOME
RG.
2-NOME
RG.
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/2022
1. DADOSCADASTRAIS:
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ
20.452.280/0001-86;
1.2. Endereço: RuaTancredo Alves, nº.263, centro, nesta cidade, CEP:36.140- 000;
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho
de 2.010;
1.4. Nome do Provedor: Altair Oliveira Thoni.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar
nas despesas de manutenção de suas atividades básicas, conforme Lei Ordinária
Muni Da
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2022;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 30/03/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica,
que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico-
hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro
do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de serviços a
doenças, até a média complexidade.
4.2. As receitas auferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem- se
mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta
resultaria em grandes perdas para nossa população;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de gasto com gêneros alimentícios;
5.2 Custeio de gasto com medicamentos;
5.3 Custeio de gastos com material de limpeza e higiene;
5.4 Custeio de gasto com material de consumo hospitalar;
5.5 Custeio de gasto com manutenção de equipamentos;
5.6 Custeio de pessoal, por meio de RPA, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos e demais encargos sociais e trabalhistas:
5.7 Custeio com prestação de serviços por pessoa física;
5.8 Custeio de pessoas, folha depagamento, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
5.9 Custeio com prestação de serviços por pessoa jurídica;
5.10 Custeio com o parcelamento de débitos tributários federais, obedecendo o limite
de 25% do valor total repassado através do convênio de nº /2022.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disponibilidade de caixa, paga
através de cheque ou por depósito em contabancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos
que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao
Município de Lima Duarte -MG.
Pede deferimento,
a
Altair Oliveira Thoni
Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Marina Amaral Goebel
Secretária Municipal de Saúde
10
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2022.
CONVENENTE: SANTA CASA DE CNPJ: 20.452.280/0001-86
MISERICÓRDIA
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$ 300.000,00
Rendimento de
aplicação
Financeira
Rendimentos de
aplicação
Financeira
Recursos Saldo (recolhido/
Próprios a recolher)
Total | Total
Assinaturas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
fa
11
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36. 140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
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