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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.701/2012.".
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-02-06 Publicado
2023-02-01 Aguardando Publicação
2023-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T12:52:07.070505-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-04-18T12:15:51.522926-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 02/2023.



“Altera a Lei Municipal n° 1.701/2012”. 



 A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º. Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n°1.701/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 6º. (...) Omissis:

Revogado.

Um representante da Secretaria Municipal de Esporte e 

Lazer;

Um representante dos Profissionais de Educação Física com registro no CREF;

Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

Um representante da Associação ou Clube Esportivo;

Um representante da Associação Comercial de Lima Duarte;

Um representante de atletas que estejam registrados na Federação Desportiva de Minas Gerais, indicado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§1º Os órgãos e entidades de que se tratamos incisos II a IX indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação da Prefeita Municipal.”. 



Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 





Lima Duarte/MG, 13 de dezembro de 2022.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



MENSAGEM 

DO GABINETE DA PREFEITA DE LIMA DUARTE

AO EXMO. SR. FÁBIO PEREIRA VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE/MG

LIMA DUARTE, DIA 23 DE JANEIRO DE 2023.



Ilmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº. 02/2023, que “Altera a Lei Municipal n° 1.701/2012”.

Trata-se de singela alteração na Lei Municipal que instituiu o Conselho Municipal de Esportes. A referida proposição visa garantir a paridade de membros entre o poder público e a sociedade civil. 

Com a retirada dos nobres edis do conselho, ocasionada pela Lei Ordinária Municipal n° 2.116/2022 e a recomendação advinda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), recebida pelo setor de esportes, pleiteando que haja paridade entre os conselhos, faz-se necessária a promoção das adequações advindas da presente proposição.  

Vale ressaltar que os Conselhos são órgãos que visam promover especialmente a participação da sociedade civil na elaboração, execução e controle das políticas públicas esportivas municipais. Busca a presente proposição justamente dar maior efetividade à participação popular retirando representações que não se mostraram assíduas e adicionando as associações de moradores que, sem dúvida, possuem grande relevância na formação das políticas públicas municipais.

Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.



Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de janeiro de 2023.



ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita Municipal



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