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norma nº 909/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 909 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaDispõe sobre medidas do interesse da Administração Municipal e da Câmara dos Vereadores e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 909/1992



Dispõe sobre medidas do interesse da Administração Municipal e da Câmara dos Vereadores e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 



Art. 1º - Os recursos financeiros destinados a cobrir despesas da Câmara de Vereadores, previstos em orçamento, serão depositados em sua conta bancária, mediante desconto na última parcela de cada mês do Fundo previsto no artigo 159 I letra "b", da Constituição da República.

§ Único - Para estes depósitos, bastará que a Presidência da Câmara comunique, através de ofício ao estabelecimento de crédito responsável pelo repasse do Fundo, o valor a ser creditado.



Art. 2º - A Prefeitura e a Câmara não poderão efetuar pagamentos de qualquer natureza a não ser em cheques nominais.

§ Único - Será mantido na tesouraria da Divisão de Fazenda e Finanças da Prefeitura e Câmara, um pequeno caixa no valor de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de saldo dia, corrigido pela TR, mensalmente, destinados a pequenas despesas, sendo proibido manter em caixa quantias em espécie superior àquela, salvo hipótese de recolhimento efetuados após o expediente bancário, caso em que se providenciará o depósito em conta corrente no dia seguinte.



Art. 3º - O Executivo e a Câmara deverá, nas licitações para aquisição de bens ou contratação de serviços efetuadas de acordo com legislação em vigor, processar o expediente necessário em duas vias ou mais se necessário: remetendo uma delas a Câmara de Vereadores, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que se efetivar o resultado da concorrência, com observância do artigo 28, § único, Lei Orgânica.



Art. 4º - É da competência da Câmara regulamentar, através de Resolução, o funcionamento de sua Secretaria.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 10 dias do mês de dezembro de 1992.

  

Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária

 



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