| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas do interesse da Administração Municipal e da Câmara dos Vereadores e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 909/1992 Dispõe sobre medidas do interesse da Administração Municipal e da Câmara dos Vereadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os recursos financeiros destinados a cobrir despesas da Câmara de Vereadores, previstos em orçamento, serão depositados em sua conta bancária, mediante desconto na última parcela de cada mês do Fundo previsto no artigo 159 I letra "b", da Constituição da República. § Único - Para estes depósitos, bastará que a Presidência da Câmara comunique, através de ofício ao estabelecimento de crédito responsável pelo repasse do Fundo, o valor a ser creditado. Art. 2º - A Prefeitura e a Câmara não poderão efetuar pagamentos de qualquer natureza a não ser em cheques nominais. § Único - Será mantido na tesouraria da Divisão de Fazenda e Finanças da Prefeitura e Câmara, um pequeno caixa no valor de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de saldo dia, corrigido pela TR, mensalmente, destinados a pequenas despesas, sendo proibido manter em caixa quantias em espécie superior àquela, salvo hipótese de recolhimento efetuados após o expediente bancário, caso em que se providenciará o depósito em conta corrente no dia seguinte. Art. 3º - O Executivo e a Câmara deverá, nas licitações para aquisição de bens ou contratação de serviços efetuadas de acordo com legislação em vigor, processar o expediente necessário em duas vias ou mais se necessário: remetendo uma delas a Câmara de Vereadores, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que se efetivar o resultado da concorrência, com observância do artigo 28, § único, Lei Orgânica. Art. 4º - É da competência da Câmara regulamentar, através de Resolução, o funcionamento de sua Secretaria. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 10 dias do mês de dezembro de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária