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← Lima Duarte (MG)

norma nº 1039/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1039 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO BEM PUBLICO QUE MENCIONA.
native_id1016

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
CEP 36140.000 ESTADO DE MINAS CERAIS
LEI N° 1039/98 
DISPÕE sOBRE A cONCESSÃO DE USO DO 
BEM PUBLICO QUE MENCIONA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
ART. 1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a conceder à associação denominada ASSOCIAÇAO 
DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO DO PEIXE -
APROVA, deste Município, o uso de um terreno com a área de 
quatrocentos e oitenta metros quadrados (480 m), lote n° seis 
(06), situado na Avenida Centenário, para que a referida 
Associação possa construi
cumprir as suas finalidades. 
sua sede e ter melhores condições de 
ART. 2 - A presente concessão será por dez (10) 
anos consecutivos, prorrogáveis por mais dez (10), desde que a 
Cessionária requeira a prorrogação com o prazo de um (01) ano 
de antecedência para o encerramento do término da concessão. 
ART. 3°- A Cessionária não poderá alterar os 
objetivos de suas atividades sem o consentimento prévio da 
Cedente 
ART. 4" Fica estipulado o prazo de doze (12) meses 
para que a Cessionaria instale pelo menos, quarenta por cento de 
suas atividades, a contar da data da sanção desta lei. 
ART. 5° 0 não cumprimento pela Concessionária 
desta lei, tornará sem efeito a presente concessão. 
ART. 6° revogadas as disposições em contrário, 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
CEP 36140-000 ESTADO DE MINAS GERAIS JAR 
Dada e passada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Lima Duarte, aos 14 dias do mês de maio 1998. 
NeyCarválhe-dëPaua Prefeito municipal 
Quo ToaqiNua do 
Maria Joaquina de Oliveira 
Secretária Municipal de Administração 

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