| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO BEM PUBLICO QUE MENCIONA. |
| native_id | 1016 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CEP 36140.000 ESTADO DE MINAS CERAIS LEI N° 1039/98 DISPÕE sOBRE A cONCESSÃO DE USO DO BEM PUBLICO QUE MENCIONA. A CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder à associação denominada ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO DO PEIXE - APROVA, deste Município, o uso de um terreno com a área de quatrocentos e oitenta metros quadrados (480 m), lote n° seis (06), situado na Avenida Centenário, para que a referida Associação possa construi cumprir as suas finalidades. sua sede e ter melhores condições de ART. 2 - A presente concessão será por dez (10) anos consecutivos, prorrogáveis por mais dez (10), desde que a Cessionária requeira a prorrogação com o prazo de um (01) ano de antecedência para o encerramento do término da concessão. ART. 3°- A Cessionária não poderá alterar os objetivos de suas atividades sem o consentimento prévio da Cedente ART. 4" Fica estipulado o prazo de doze (12) meses para que a Cessionaria instale pelo menos, quarenta por cento de suas atividades, a contar da data da sanção desta lei. ART. 5° 0 não cumprimento pela Concessionária desta lei, tornará sem efeito a presente concessão. ART. 6° revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CEP 36140-000 ESTADO DE MINAS GERAIS JAR Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 14 dias do mês de maio 1998. NeyCarválhe-dëPaua Prefeito municipal Quo ToaqiNua do Maria Joaquina de Oliveira Secretária Municipal de Administração